Aprovada no Senado na última semana, e com o texto pendente de nova apreciação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária apoiada pelo governo Lula poderá encarecer os serviços em geral.
Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários, uma forma, segundo o governo, de compensar a cobrança de impostos.
Além disso, a tributação será aplicada com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço. Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60% em relação à nova alíquota.
O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico.
O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações também em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. O relator na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também proibiu a incidência do Imposto Seletivo (ou Imposto do Pecado) sobre os serviços de energia e de telecomunicações.
A Câmara havia concedido a redução de 60% na alíquota aos serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.
Serviços de internet
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.
Cigarros, bebidas, alimentos com açúcar e defensivo agrícola
A reforma tributária institui a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo (ou Imposto do Pecado), que incidirá sobre produtos considerados pelo Estado como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, há dúvidas sobre os preços, porque há décadas esses produtos pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ‘política de saúde pública’.
A inclusão dos defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada pró agronegócio, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os defensivos agrícolas, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
Heranças
Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.
A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será ‘progressiva’, uma visão socialista para que o imposto sobre herança e doações vindas de outros países fiquem ainda mais caro de acordo com o valor.
O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.
Cashback
A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual aos mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá um limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.
No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.
O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Cesta básica
Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.
A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.
A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Remédios
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% (em relação à nova alíquota) para medicamentos e produtos de cuidados básicos. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do ‘Imposto do Pecado’ sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve aumentar em R$ 9 bilhões a arrecadação estatal via impostos, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme tipo de combustível. Veículos movidos a combustíveis a gasolina e diesel pagam ainda mais. Já veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.
Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.
No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo.
Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.
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