Receita Federal eleva tributação de software…pela 3ª vez no ano

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A Receita Federal anunciou o aumento da tributação sobre softwares pela terceira vez em 2023. De acordo com uma nova norma, a partir de agora, as aquisições e atualizações de licenças de uso do exterior estarão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação.

Isso significa que empresas brasileiras que adquirem programas de fora do país deverão começar a recolher esses tributos sobre o valor das remessas. O impacto é significativo, passando de zero para 9,25%.

Essa nova regra foi publicada em junho pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão responsável por orientar a atuação dos fiscais no país. Trata-se da Solução de Consulta nº 107.

Vale ressaltar que em março deste ano, a Receita já havia publicado uma outra norma (nº 75) que estabelecia a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a mesma transação.

A alíquota, nesses casos, é de 15% e pode chegar a 25% se o dinheiro for enviado para países com tributação favorecida, conhecidos como “paraísos fiscais”.

Essas duas soluções de consulta têm como público-alvo os consumidores que adquirem software para uso próprio, incluindo tanto programas feitos sob encomenda quanto os de prateleira, que são comercializados em larga escala. Essas regras se aplicam a todos os formatos de entrega, como nuvem ou download.

Vale lembrar que em janeiro deste ano houve uma mudança na tributação das empresas que comercializam software. Através da Solução de Consulta nº 36, a Receita Federal aumentou a carga tributária para empresas que recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime do lucro presumido, afetando a maioria das empresas do setor com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

Essas alterações seguem uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, na qual os ministros modificaram uma jurisprudência de mais de duas décadas.

A decisão equiparou os softwares “por encomenda” e “de prateleira”, estabelecendo que ambos devem ser tributados pelo ISS, imposto municipal.

Anteriormente, essa orientação era aplicada apenas aos softwares sob encomenda, enquanto os softwares de prateleira eram tratados como mercadorias e tributados pelo ICMS, imposto estadual.

Em um contexto geral, Robert Oliveira, COO e cofundador da L&O Advogados, explica que, antes, o entendimento da legislação era que o software era dividido em dois tipos: software de prateleira, que a pessoa adquire, faz o download, compra Windows em um CD, por exemplo.

E o outro tipo é o licenciamento do software, aquele que a pessoa tem uma assinatura ou compra uma licença dele.
No caso, o software de prateleira era tributado pelo ICMS, como mercadoria, e os demais pelo ISS, que seria o de serviços. Agora, tudo é considerado serviço.

“Isso impacta exatamente na mudança da legislação: a do ISS é um pouco diferente do ICMS em relação a alguns tratamentos, incluindo o de importação de serviços. O ICMS, por exemplo, não envolve a tributação do Imposto de Renda, existe uma tributação específica para quando está importando mercadoria, mas quando está importando serviços, a legislação do Imposto de Renda e do ISS exigem a cobrança desse imposto”, explica o advogado.

Na visão do especialista, isso tem forte impacto nas empresas: o primeiro deles é a majoração na tributação geral de quem vende esse serviço, de quem antes vendia softwares como prateleira e era tributado como mercadoria, e de quem agora precisa vender esse software como serviço, pois tem um aumento da tributação considerável, tanto de Imposto de Renda, tributação de ISS e outros impostos.

“Além disso, temos, também, o impacto que vai realmente sacudir o mercado de tecnologia, porque quando você importa um serviço, você também precisa pagar, no Brasil, ISS, PIS, Cofins, Imposto de Renda e outros tributos. Isso porque o a legislação do IR e o ISS, quando se trata de serviço, exigem o retimento desses impostos. Isso porque o fisco não consegue alcançar empresas estrangeiras, isso deveria ser abatido no valor do produto para que as empresas atuem aqui, mas não é o acontece. E esses tributos ficam por conta das empresas que estão contratando”.

De acordo com Robert, esse impacto financeiro vai fazer com que muitas ou todas empresas de tecnologia, que contratam diversos softwares estrangeiros, precisem pagar esses impostos sobre o valor que já estão pagando sobre o produto. Estão contratando o produto/serviço ou software e ainda pagar impostos sobre eles. Um exemplo são softwares bem comuns no dia a dia das empresas como Hubspot, Slack, Trello. A majoração será significativa: cerca de 15% de IR+ISS+PIS e Cofins.

“Na minha opinião, isso é um completo absurdo. Existe a legislação e ela não foi feita pensando nesse novo cenário, em que temos empresas que talvez 1/3 do custo estão relacionados a contratação de softwares ou outros serviços de países estrangeiros. Nesse cenário, é quase impossível negociar com uma big tech estrangeira, impactando completamente o mercado de tecnologia “, defende.

Pensando do ponto de vista tributário, Robert ressalta, ainda, que o fisco tem isso na legislação no IR ou ISS exatamente por não alcançar empresas estrangeiras. Ainda existe uma regra legal para que essas organizações mantenham sede no país que prestam o serviço e isso também não é alcançado, pois com o advento da internet acabam conseguindo prestar o serviço mesmo em outro continente. “A legislação não está preparada para o que acontece de fato no mercado que é a alta contratação de serviços e produtos do exterior”, explica.


Fontes: Valor Econômico; Assessoria Lage & Oliveira Advogados
Foto: print tela do Trello

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