Preso na Bolívia, ex-diretor da ‘Gaviões da Fiel’ ligado ao ‘PCC’ é solto pelo STJ ao chegar ao Brasil

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Foto: reprodução Facebook; Fonte: Metrópoles



Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resultou na libertação de Elvis Riola de Andrade, conhecido como ‘Cantor’, ex-diretor da escola de samba e torcida organizada ‘Gaviões da Fiel’ e vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), a maior facção criminosa do Brasil. Preso na Bolívia, Cantor foi beneficiado pela ministra Daniela Teixeira em uma decisão assinada em 18/12.

Cantor foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo. Também tem antecedentes criminais por tráfico de drogas.

Ele havia sido detido por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra na última quarta-feira (10/1), portando documentos falsos.

O ministro de de Governo do pais vizinho, Eduardo Castillo, chegou a escrever nas redes sociais: “Não permitiremos que criminosos com antecedentes no exterior venham perturbar a paz do povo boliviano. Este sujeito é um perigoso criminoso fugitivo da Justiça no Brasil e membro do PCC.”

Extraditado ao Brasil, foi entregue à polícia brasileira na fronteira entre Puerto Quijarro, Bolívia, e Corumbá, Mato Grosso do Sul. Contudo, a decisão anterior da ministra do STJ resultou em sua libertação em 24 horas.

A determinação de Daniela Teixeira que garantiu a soltura de Elvis reavaliou um entendimento prévio do STJ, revogando a prisão preventiva imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, decorrente das apelações apresentadas por Riola e pelo Ministério Público em relação à sua condenação pelo tribunal do Júri.

A defesa de Cantor argumentou à ministra do STJ que ele ficou detido preventivamente por onze anos, de junho de 2010 a agosto de 2021, enquanto a pena estabelecida pelo Júri foi de 15 anos. Além disso, os advogados alegaram que, desde sua liberação, ele estava ‘trabalhando’.

Daniela Teixeira considerou que o caso não atendia aos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, determinando, em caráter liminar, sua liberdade até o julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.

“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.

O despacho de Daniela Teixeira também considerou a ‘presunção de inocência’ do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra. E veja também: Brasil bate recorde de mortes por dengue em 2023. Clique AQUI para ver.

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