O governo federal oficializou no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para um aumento de até 4,5% nos preços dos medicamentos. As empresas poderão ajustar os valores a partir deste domingo (31/3) e têm um prazo de até 15 dias para efetuar as alterações.
Esse aumento é baseado no modelo de teto do ‘Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo’ (IPCA), e as farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem praticar preços acima do permitido pela ‘Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos’ (CMED).
Outros fatores usados na conta da indústria farmacêutica, como produtividade do setor, câmbio, custos de produção não captados pelo índice e promoção de concorrência também são considerados.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que o valor é o menor praticado desde 2020 e que o percentual “não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”.
Naquele ano, o reajuste foi de 4,08%, mas ainda não tinha sido afetado pelo contexto pandêmico. Nesta resolução, não houve distinção de aumento entre as três faixas (Nível I, II e III), como ocorreu em anos anteriores.
As farmácias podem aplicar esses 4,5% de reajuste de uma vez ou “parcelar” esse aumento ao longo do ano. Mas, até março do ano que vem (quando a Câmara de Regulação deve soltar nova regra), farmácias e fabricantes não podem aplicar reajustes maiores que esse.
Além disso, o governo determinou que as empresas farmacêuticas devem divulgar amplamente os preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação.
As lojas também são obrigadas a disponibilizar as listas de preços de medicamentos atualizadas para consulta dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Essa lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos está disponível para consulta e é atualizada mensalmente. E mais: Justiça manda suspender cobranças da Receita Federal contra Lulinha. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Fontes: G1; Poder360; Metrópoles)