PGR rejeita pedido de Bolsonaro para acesso à íntegra da delação de Mauro Cid

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A PGR se posicionou na quarta-feira (24) contra o acesso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens, na investigação sobre o ‘caso das joias’.

No documento, o procurador-geral Paulo Gonet Branco afirmou que o investigado “não possui direito subjetivo a acessar informações relacionadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação”.

Ele também mencionou o artigo 7º, §3º, da Lei nº 12.850/13, que determina que “o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese”.

Para a PGR, o acordo firmado entre Cid e a Polícia Federal pode resultar em outros desdobramentos, para além do inquérito que investiga o suposto desvio de presentes de alto valor, incluindo joias, recebidos em viagens oficiais.

A defesa de Bolsonaro havia solicitado a listagem e o acesso a “todos os procedimentos, medidas cautelares e quaisquer feitos judiciais ou administrativos” relacionados ao caso.

Contudo, a PGR classificou o pedido como “genérico” e sem respaldo. Os advogados de Bolsonaro alegaram que o acesso deveria ser “irrestrito”, uma vez que a súmula do STF “excepciona apenas o acesso a elementos de prova não documentados em procedimento investigatório, o que não se aplica ao presente caso, dada a ampla divulgação sobre o indiciamento e a conclusão da apuração”.

A PGR também destaca que eventuais desdobramentos da petição não necessariamente guardam relação com ex-presidente, sendo inviável que lhe seja conferido acesso indiscriminado a possíveis procedimentos investigativos cuja existência se desconhece e que sequer são mencionados no processo.

“Todos os elementos relevantes para as investigações desenvolvidas nesta petição já se encontram documentados e foram franqueados à defesa do investigado. Caso exista outra investigação relacionada ao interessado, o pedido de acesso, certamente, será deferido nos autos pertinentes, uma vez demonstrada a condição de investigado”, afirma.

Em nota anterior, os advogados do ex-presidente Bolsonaro haviam afirmado que o ex-presidente, “em momento algum, pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos”. E mais: Pistas levam à prisão do ex-marido e do ex-cunhado pela morte da filha de deputado. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Senado. Fontes: Poder360; O Globo)

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