PGR denuncia mais 150 pessoas por atos de 8 de janeiro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira (27), mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e são acusados pela PGR de “associação criminosa (artigo 288, caput) e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único), ambos previstos no Código Penal”.

Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Essa é quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos em Brasília, que já chegam ao total de 254.

As denúncias, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, nomeado por Augusto Aras, narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento.

Segundo ele, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que “defendiam a tomada do poder”.

A peça de acusação reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma “situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal”.

Na denúncia, a PGR afirma que o acampamento funcionava como uma “espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa”.

Outros crimes – Na cota, documento que acompanha a denúncia, o MPF destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, em razão da complexidade dos fatos e da investigação.

Em outro ponto da cota, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca, completando que não se fazem presentes nas condutas praticadas as elementares legais.

Ainda na cota, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos explica por que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. O instrumento jurídico começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime.

Segundo ele, a incitação e a formação de associação criminosa – crimes atribuídos aos denunciados – tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida ‘despenalizadora’.

“Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, assinala, acrescentando que, ao contrário, o MPF continuará com os esforços para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Além disso, cita que o Código de Processo Penal veda o acordo de não persecução penal para conduta criminal habitual, aqui compreendida a associação criminosa, cujo caráter permanente e estável impede o benefício.

Pedidos – Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o MPF solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30. O pedido decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos, diz a PGR.


Fonte: MPF
Foto: MPF

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