A Polícia Federal enviou ao STF, nesta segunda-feira (31), o relatório final sobre as investigações da tentativa de compra da vacina indiana Covaxin. Esse foi o tema principal que motivou a abertura da CPI da Covid, em 2021.
A conclusão da PF é bastante clara: o presidente Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação, que é quando o agente público age com o intuito de ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’.
O delegado federal William Tito Schuman Marinho, responsável pela investigação, confirmou que o presidente Bolsonaro não tinha o ‘dever funcional’ de comunicar aos órgãos de investigação eventuais irregularidades, ‘das quais não faça parte como coautor ou partícipe’, no processo de aquisição do imunizante.
“Há obrigação para alguns agentes e órgãos públicos de comunicar, a quem for competente conhecer, a prática de ilícitos. Mas, como foi dito e exemplificado, essa obrigação (um ato de ofício) deve estar, pontualmente, prevista em lei como dever funcional, segundo regra específica de competência, do agente ou órgão público”.
Diz ainda o relatório da PF: “Não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime.”
O inquérito foi aberto em julho do ano passado a pedido da PGR. A investigação pretendia entender se Bolsonaro prevaricou ao não pedir à própria PGR a abertura de uma investigação sobre suposto caso de superfaturamento na negociação da Covaxin. Foi esse assunto que gerou a abertura da CPI da Covid, no Senado a partir de uma denúncia do deputado Luis Miranda que afirma que teria “revelado” o caso ao presidente.
Segundo versão da Polícia Federal, demonstrou que “restou comprovado” que Luis Miranda e seu irmão, Luis Ricardo, se reuniram com Bolsonaro em 20 de março de 2021, em um encontro fora da agenda do presidente. A PF diz também que “não há dúvidas” de que o congressista e o servidor levaram a Bolsonaro suspeitas de irregularidades na compra da Covaxin.
A partir desse entendimento, a PF afirma haver duas possibilidades: a primeira é a de que o presidente não agiu até as supostas irregularidades da Covaxin se tornarem públicas.
A segunda é a de que o presidente e o governo agiram “exercendo o dever-poder de controle dos seus próprios atos administrativos, anulando os contratos quando considerados ilegais.
Como é de conhecimento público, o próprio sistema do governo federal identificou os erros nas notas fiscais da Covaxin e anulou de imediato qualquer compra da vacina pela fabricante indiana.
Mesmo assim, a PF não quis se comprometer com uma das duas opções, alegando que “não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões”.
O relatório da PF foi entregue ao gabinete da ministra Rosa Weber. Caberá agora à Procuradoria Geral da República avaliar se arquiva o inquérito ou apresenta denúncia sobre o caso.
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Fontes: Estadão;Poder360