O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa quinta-feira (1) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, na Petição (PET) 9007, contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) por “difamação, injúria e coação” ao longo do processo. O relator é o ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes não participará do julgamento, por estar impedido.
Durante a sessão dessa quinta-feira (1º) do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu o recebimento da denúncia contra o deputado federal Otoni de Paula.
Em 2020, a Procuradoria-Geral da República ajuizou ação penal contra o deputado pelos crimes de ‘difamação, injúria e coação’ no curso do processo.
Otoni realizou duas transmissões ao vivo pela Internet, nas quais a PGR aponta que ele teria imputado ‘fatos afrontosos’ à reputação do ministro Alexandre de Moraes e ofendeu a dignidade e o decoro do magistrado, além de empregar violência moral e grave ameaça para coagir o ministro do STF.
Em sustentação oral no início do julgamento da Petição 9.007, a vice-PGR destacou que a denúncia descreve, de forma detalhada, clara e objetiva, os fatos imputados ao deputado Otoni de Paula, inclusive com a indicação de cada uma das ofensas proferidas e circunstâncias de tempo e lugar, permitindo a compreensão das condutas efetuadas e o exercício da ampla defesa.
“As imputações são corroboradas e comprovadas pelo conteúdo dos vídeos e das postagens feitas pelo ofendido na Internet”, disse Lindôra, que afirmou estarem preenchidos os requisitos que autorizam o recebimento da ação penal.
A vice-PGR citou vários trechos das transmissões realizadas pelo parlamentar após decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.828, autorizar o afastamento dos sigilos bancários e fiscal do deputado.
Imunidade parlamentar – Em relação ao argumento apresentado pela defesa na Pet 9.007 de atipicidade da denúncia em razão da imunidade parlamentar, a vice-PGR destacou que os atos delituosos foram praticados fora do recinto do Parlamento e não guardam pertinência com a atividade legislativa.
Lindôra citou, por exemplo, que a primeira live foi realizada no Aeroporto Internacional de Brasília. Dessa forma, segundo ela, os atos não encontram ‘abrigo’ na garantia da imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição da República.
A vice-procuradora-geral alegou que o parlamentar deixou claro durante uma das lives que o seu pronunciamento estava sendo veiculado por meio de comunicação que facilitava a divulgação das ofensas, a fim de assegurar que chegassem ao conhecimento do ofendido.
“A gravação foi repostada nas diversas redes sociais do denunciado e contava com mais de meio milhão de visualizações até 13 de agosto de 2020, com o incentivo do próprio deputado que encorajava o seu compartilhamento”, observou a vice-PGR referindo-se à segunda live, realizada em 5 de julho de 2020.
Indignação – Lindôra Araújo também rejeitou o argumento da defesa de que as ofensas resultariam de indignação pelo fato de os advogados não terem tido acesso aos autos do Inquérito 4.828.
No entanto, a vice-PGR sustentou que “qualquer investigado pode externar seus eventuais requerimentos pelas vias legais adequadas, descabendo substituí-las por ofensas e tentativas de coação contra o magistrado da causa”. E observou que a indignação é algo normal, “mas é preciso ter limite e saber onde fica a indignação e onde fica o crime”.