OAB contesta multa imposta por Moraes a advogado de Daniel Silveira

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A OAB enviará uma contestação ao STF à decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que defende o ex-deputado Daniel Silveira. O ministro alega que o profissional repetiu em recursos pedidos que já haviam sido negados anteriormente.

Na decisão, Moraes considerou “a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

O pedido era para que o ex-deputado fosse para o regime semiaberto. O ex-deputado cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão desde maio de 2023.

“Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas isso não compete ao magistrado”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O procurador nacional de ‘Defesa de Prerrogativas’, Alex Sarkis, explica que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP.

Em vigor desde dezembro de 2023, o presidente da República sancionou a legislação, conferindo exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia.

A lei decorre do PL 4.727/20, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal. O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal.

“Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa”, afirmou Sarkis.

 

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