A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (20) o regime de urgência para o Projeto de Lei 3/23, da deputada petista Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares, que cria o ‘Protocolo Não é Não’ de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas, estabelecimentos noturnos e outros de grande circulação de pessoas. Agora, a proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.
O Projeto de Lei 3/23 cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer.
Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.
Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficará sujeito a multa.
Espanha
O projeto, da petista Maria do Rosário (PT-RS), afirma que o “Protocolo Não é Não” é similar ao implantando na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.
“Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência”, disse Maria do Rosário.
“O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública”, completou.
Prioridade
Pelo projeto, o “Protocolo Não é Não” terá como prioridade o atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e a integridade física e psicológica.
O texto torna direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual o respeito às suas decisões, o pronto-atendimento pelos funcionários do estabelecimento e a proteção imediata contra o agressor. Prevê ainda uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento após a denúncia, como identificar possíveis testemunhas da agressão.
Por fim, assegura que os processos ou procedimentos que apuram violência sexual ou assédio terão prioridade na tramitação em qualquer instância.
Outras quatro propostas de teor semelhante deram entrada no mesmo dia na Câmara: PL 4/23, da deputada Dandara (PT-MG); PL 12/23, do deputado Duarte (PSB-MA); PL 14/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE); e PL 100/23, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).