O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar ajuizaram uma ação civil pública contra a Shell Brasil para buscar reparação por danos associados às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024.
Os pedidos ultrapassam R$ 541 milhões e estão relacionados aos ‘impactos ambientais, climáticos e materiais provocados pelas catástrofes’.
A ação sustenta que existe uma relação entre as emissões de gases de efeito estufa provenientes da cadeia de combustíveis fósseis, o aquecimento global e o agravamento de eventos climáticos extremos, como as chuvas que devastaram o estado gaúcho.
Segundo o MPF, a iniciativa não atribui à Shell responsabilidade exclusiva pelas enchentes, mas busca responsabilizar a companhia por sua suposta ‘contribuição histórica’ e continuada para as emissões.
Os autores pedem R$ 270,5 milhões por danos morais coletivos ambientais e climáticos, além de outros R$ 270,5 milhões por danos materiais, valores que seriam aplicados em caso de condenação.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público Federal, a proposta prevê que os recursos de uma eventual condenação sejam direcionados a um instrumento financeiro específico, submetido à fiscalização judicial.
O dinheiro teria destinação exclusiva para iniciativas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações afetadas no Rio Grande do Sul.
Para fundamentar a alegação de que as emissões contribuíram para o agravamento das enchentes, o MPF e o Instituto Preservar apontam três linhas complementares de análise científica.
A primeira investiga a influência das atividades humanas no aumento da temperatura global. A segunda busca estimar a participação histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis nas emissões. A terceira examina em que medida o aquecimento global tornou determinado evento extremo mais provável ou intenso.
Uma das autoras da ação afirma que a iniciativa se baseia na legislação brasileira e em referências jurídicas internacionais relacionadas à responsabilidade ambiental.
“O arcabouço normativo brasileiro estabelece o princípio do poluidor-pagador, sob o qual se assenta a tese jurídica que sustenta a demanda, que foi lastreada na melhor ciência disponível e observou os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça sobre o tema”, declarou.
O advogado do Instituto Preservar também defendeu a fundamentação técnica do processo. “A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que permitem demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos, como as chuvas que provocaram as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024”, afirmou.
O Instituto Preservar é uma associação sem fins lucrativos fundada em 2003 e sediada no Rio Grande do Sul. A entidade atua na ‘defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e da justiça socioambiental, com trabalhos relacionados a comunidades camponesas, povos tradicionais e trabalhadores rurais’.
A Shell disse que ainda não foi notificada. A reportagem é do G1. (Foto: reprodução site oficial; Fonte: G1)

