Moraes determina nova avaliação física e mental de Roberto Jefferson

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de nova avaliação do quadro físico e mental de Roberto Jefferson por uma junta médica oficial. A decisão, tomada na Petição (PET) 9844, atendeu a requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o ministro, o Hospital Samaritano Botafogo apresentou, em 10 de julho, relatório médico atualizado sobre o estado de saúde do ex-parlamentar, no qual afirmou que ele está em condições clínicas de alta hospitalar, o que implicaria seu retorno ao estabelecimento prisional.

Contudo, a defesa de Jefferson argumentou que ele precisa de tratamento intensivo clínico, psiquiátrico (com vigilância rigorosa), neurológico, nutricional e fisioterápico, e que o Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro não tem a estrutura necessária para fornecer o atendimento médico adequado.

Na semana passada, a revista Veja divulgou um relatório médico que confirmava a situação delicada do ex-deputado. Segundo essa avaliação, ele está doente, com graves problemas físicos e mentais.

Aos 70 anos de idade, ele foi encaminhado a um hospital com um quadro de apatia, insônia, distúrbio depressivo, inapetência e súbita perda de peso.

Dias antes da transferência, havia levado um tombo na cela, batido a cabeça e sofrido um traumatismo craniano.

Os médicos da penitenciária reportaram que, depois da queda, ele passou a apresentar sintomas de confusão mental, desmaios, ouvia vozes e pronunciava frases desconexas.

Em sua decisão, Moraes reconheceu que a situação de saúde de Jefferson é delicada e inspira cuidados e que os recursos técnicos da administração penitenciária-hospitalar são limitados.

Assim, a realização de exames e avaliação do quadro clínico, conforme requerido pela PGR, lhe garantirá a segurança necessária para decidir o caso.

Após a resposta, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro deve emitir parecer sobre a capacidade de o hospital penitenciário dar seguimento ao tratamento médico, discriminando as condutas terapêuticas que podem ser realizadas no estabelecimento.

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