O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (21), que o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, preste depoimento à Polícia Federal (PF) no prazo dez dias.
Na semana passada, Moraes determinou o bloqueio das redes sociais do influenciador após publicação um vídeo na rede social Rumble, no dia 5 de junho. Na gravação, Bruno Aiub comenta sobre o papel do Supremo e do Tribunal Superior eleitoral (TSE) e faz insinuações sobre a credibilidade do processo eleitoral.
O ministro determinou o depoimento do influenciador em cinco dias, mas a defesa pediu acesso ao processo antes de prestar depoimento. Após autorizar o acesso, Moraes concedeu novo prazo de dez dias.
“O senhor Bruno informa que está inteiramente à disposição para prestar os seus esclarecimentos no presente caso, sem criar qualquer obstáculo para a consecução das investigações. Contudo, não poderá fazê-lo sem antes ter acesso à íntegra dos autos, de todos os seus apensos”, afirmou a defesa.
Após a decisão de Moraes, o Rumble e o Twitter recorreram do bloqueio das contas de Monark. As empresas defendem que eventuais conteúdos ilegais devem ser retirados, mas sem a suspensão integral da conta.
Rumble recorre
O Rumble, plataforma de compartilhamento de vídeo canadense com sede em Toronto, recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio do canal do influencer Bruno Aiub Monteiro, conhecido como Monark.
“Embora a decisão tenha sido cumprida, a Rumble respeitosamente entende que a inativação da URL viola dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito”, disse a empresa.
“A ordem de bloqueio integral da URL acaba por afetar não apenas todo o conteúdo disponível na URL como também restringe e proíbe a veiculação de conteúdo futuro, seja ele ilícito ou não. A ordem judicial não indicou nenhum conteúdo específico que seja ilícito, tampouco apresentou fundamento do porquê esse conteúdo seria ilícito”, disse a rede.
Twitter recorre
A plataforma Twitter também recorreu e disse no recurso que a decisão de Moraes representa uma violação à Constituição Federal, pela brecha de considerar como uma “censura de conteúdo lícito” nas “centenas” de postagens.
Eles levantam ainda que pode ser caracterizado como “censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso”.
O Twitter ainda apontou que o Marco Civil da Internet já estabelece prerrogativa de retirada de conteúdo específico. “Além da garantia constitucional da vedação à censura, a legislação infraconstitucional, qual seja, a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), aplicando expressamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e a vedação à censura, prevê, em seu artigo 19, que o bloqueio de conteúdo na internet deve se limitar àquele tido por ilícito, e indica expressamente que a ordem de remoção deve conter, sob pena de nulidade, a localização inequívoca do conteúdo a ser removido – isto é, a URL específica do conteúdo reputado infringente”, argumentou.