No mês de agosto, foram arrecadados mais de R$ 10 milhões com os 50 leilões realizados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os certames ocorreram em 11 estados e no Distrito Federal. Ao todo, 326 ativos foram arrematados.
O valor arrecadado com a descapitalização de criminosos volta para a sociedade por meio de investimentos em políticas de segurança pública e de combate às drogas, além da capacitação de profissionais e desenvolvimento de projetos de âmbito nacional. Os recursos são aplicados, também, na destinação de equipamentos para os órgãos integrantes do Sistema Único Segurança Pública (Susp), como as polícias militares, civis e corpos de bombeiros militares.
Imóveis
Durante o mês de agosto, foram leiloados seis imóveis. Os ativos geraram receita de R$ 3,2 milhões. Entre eles, está uma casa situada no bairro Butantã, em São Paulo, vendida por R$ 454 mil. Assim como um apartamento arrematado em Sorocaba por R$ 151 mil.
Veículos
Somente com aeronaves, foram arrecadados R$ 2 milhões. No total, foram quatro. Uma delas da Beech Aircraft, por R$ 417 mil. Demais veículos somam 297 itens que renderam R$ 4,9 milhões. Entre eles, uma lancha foi comprada por R$20,5 mil.
Diversos
Também foram arrematados bens menores como pulseiras e colares de prata vendidos por R$ 2 mil. Esses e outros itens diversos geraram arrecadação de R$ 131 mil.
Arrecadação no ano
Desde o início de 2022 até agosto, foram arrecadados mais de R$ 74 milhões, em 249 leilões. Nos primeiros oito meses do ano, mais de 3.800 ativos foram arrematados. Os interessados em adquirir os ativos que ainda estão disponíveis para lances devem acessar a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que irá direcioná-los aos sites dos leiloeiros parceiros da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Clique AQUI para acessar.
A Lei
Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o definiu a Lei 14.322, de 2022. A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro alterou a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela regra de agora, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido. A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.
A lei sancionada neste ano prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.