André Mendonça mantém afastamento do presidente da CBF, Edinaldo Rodrigues

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a concessão de liminar para reverter o afastamento de Edinaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Segundo André Mendonça, o processo transcorre há mais de seis anos nas instâncias ordinárias da Justiça do Rio de Janeiro, sem qualquer medida de urgência. Edinaldo Rodrigues está afastado do comando da CBF desde 7 de dezembro, por decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O pedido da medida de urgência feita ao STF é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1110.

Nela, a agremiação de Gilberto Kassab alegou que a decisão do TJ-RJ teria anulado termo de ajustamento de conduta feito entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF.

Segundo o PSD, a decisão judicial afronta as atribuições constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades de práticas desportivas.

Controvérsia
O caso começou quando foi instaurada uma ação civil pública pelo MP-RJ na Justiça do Rio de Janeiro, pedindo a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março de 2017, que alterou regras eleitorais internas.

Alegou-se à época que as modificações não teriam obedecido aos princípios da transparência e publicidade. Em 2021 essas alterações foram anuladas. Em consequência foram debatidas novas regras com participação dos clubes e federações e realizadas novas eleições.

Em fevereiro de 2022 foi firmado acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MP-RJ e a CBF, para conferir estabilidade em favor da entidade máxima do futebol.

De acordo com o entendimento da Justiça carioca, houve ilegalidade nesse TAC assinado entre o MP/RJ e a CBF. O Tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.

O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade. O desembargador Mauro Martins, em seu voto, destacou que a medida não configura uma interferência externa na CBF.

“Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa.”

O PSD sustentou na ação que a manutenção do afastamento do presidente da CBF pode representar represálias por parte da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederação Sul-americana de Futebol (Conmebol).

Julgamento definitivo
Ao decidir sobre o pedido, Mendonça ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência.

Assim, considerou não ver caracterizado no momento a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da liminar, de forma a levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário, conforme rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.

Punição ao Brasil
O afastamento de Edinaldo pode trazer problemas graves à Seleção Brasileira e também aos clubes de futebol do Brasil.

Fifa e Conmebol emitiram n domingo (24) uma nota oficial conjunta a respeito da situação política vivida pela CBF e reiteraram que estão atentos ao processo de escolha do novo presidente da entidade, que deverá ser definido em janeiro, após a retirada de Ednaldo Rodrigues do cargo em 12 de dezembro via decisão judicial.

De acordo com o comunicado, uma comitiva da Fifa e da Conmebol estará no Brasil a partir de 8 de janeiro para supervisionar o processo eleitoral da escolha do novo mandatário. E que, por isso, não quer que nenhuma decisão seja tomada antes desta data.

No ofício, a CBF foi informada que, caso não siga as ordens, a entidade poderá sofrer uma suspensão, que pode chegar até ao veto da participação de clubes e da seleção brasileira em torneios internacionais por tempo indeterminado.

“Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou competição enquanto ela estiver suspensa”, diz parte da nota oficial publicada.

Leia abaixo o comunicado oficial assinado por Fifa e Conmebol:
Situação da CBF
Prezado Sr. Reis Rocha [secretário geral da CBF]
,

Referimo-nos à nossa última carta datada de 14 de dezembro de 2023 e acusamos o recebimento do e-mail datado de 18 de dezembro de 2023 do Sr. Hélio Menezes.

Com base nas informações que nos foram fornecidas até agora, parece que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o senhor José Perdiz de Jesus, na qualidade de interventor, insiste na manutenção das eleições no prazo de 30 dias úteis e também solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação de um Conselho de Administração interino da CBF para cuidar de seus negócios.

Neste contexto, gostaríamos novamente de enfatizar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 do Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de qualquer tipo de terceiros. Qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções conforme previsto nos Estatutos da Fifa, incluindo suspensão, e isso mesmo que a influência de terceiros foi/não é culpa da associação membro em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa).

Conforme informado anteriormente à CBF, Fifa e CONMEBOL enviarão missão conjunta ao Brasil durante a semana de 8 de janeiro de 2024 para se reunir com as respectivas partes interessadas para examinar a atual situação e trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual, no devido respeito pelo marco regulatório aplicável da CBF e sua autonomia.

Fifa e CONMEBOL gostariam de enfatizar fortemente que, até que tal missão seja realizada, nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo qualquer eleição ou convocação de eleições, será tomada. Caso isto não seja respeitado, a Fifa não terá outra opção senão submeter o assunto ao seu órgão de decisão relevante para consideração e decisão, que também pode incluir uma suspensão.

A este respeito, por uma questão de ordem, gostaríamos também de sublinhar que caso a CBF seja eventualmente suspensa pelo órgão relevante da Fifa, perderia todos os seus direitos de membro com efeito imediato e até que a suspensão seja levantada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou competição enquanto ela estiver suspensa.

Além disso, nem a CBF nem qualquer um de seus associados ou dirigentes poderiam se beneficiar de quaisquer programas de desenvolvimento, cursos ou treinamentos da FIFA e/ou CONMEBOL, desde que a suspensão esteja em vigor. Agradecemos por tomar nota do acima exposto e pedimos que informe as partes relevantes de acordo.

Com os melhores cumprimentos,
Fifa e Conmebol”


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Fontes: STF; ESPN; Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/399443/mp-rj-aciona-stj-contra-afastamento-de-ednaldo-rodrigues-da-cbf
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

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