Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou 10 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que facilitam o porte de armas de fogo.
A maioria das leis questionadas envolve atividades de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), e outras asseguram o porte a categorias profissionais específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.
Assinadas por Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições dizem que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.
Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa.
Assim, caberia ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.
“Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem uma presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias criam um fator desarrazoado que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo”, acrescenta a AGU no comunicado sobre ter ingressado com as ações.
Segundo a Advocacia-Geral da União, é preciso questionar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente – conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF, que anteriormente já reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais semelhantes (ADIs nº 6119, nº 6139, nº 3112, nº 5359, nº 6985 e nº 5010)”.
São questionadas normas dos estados de Mato Grosso do Sul (ADI 7567), Sergipe (ADI 7568), Paraná (ADI 7569), Alagoas (ADI 7570), Espírito Santo (ADIs 7571, 7572 e 7574), Minas Gerais (ADI 7573) e Roraima (ADI 7575) e do Município de Muriaé/MG (ADPF 1113). As leis foram aprovadas entre 2018 e 2023. Clique AQUI para ver.
Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
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