Lula vai ao STF contra leis que facilitam acesso a armas em estados e município

direitaonline



Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou 10 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que facilitam o porte de armas de fogo.

A maioria das leis questionadas envolve atividades de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), e outras asseguram o porte a categorias profissionais específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.

Assinadas por Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições dizem que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa.

Assim, caberia ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.

“Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem uma presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias criam um fator desarrazoado que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo”, acrescenta a AGU no comunicado sobre ter ingressado com as ações.

Segundo a Advocacia-Geral da União, é preciso questionar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente – conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF, que anteriormente já reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais semelhantes (ADIs nº 6119, nº 6139, nº 3112, nº 5359, nº 6985 e nº 5010)”.

São questionadas normas dos estados de Mato Grosso do Sul (ADI 7567), Sergipe (ADI 7568), Paraná (ADI 7569), Alagoas (ADI 7570), Espírito Santo (ADIs 7571, 7572 e 7574), Minas Gerais (ADI 7573) e Roraima (ADI 7575) e do Município de Muriaé/MG (ADPF 1113). As leis foram aprovadas entre 2018 e 2023. Clique AQUI para ver.

Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.


APOIO!
Pix: Você pode nos ajudar fazendo um PIX ? Precisamos de sua ajuda!
Nossa chave de acesso é direitaonlineoficial@gmail.com | Banco Santander


Fonte: STF; SBT
Foto: Agência Brasil

Gostou? Compartilhe!
Next Post

Deputado agredido com tapa por petista chora em discurso na Câmara

O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) emocionou-se no plenário da Câmara dos Deputados ao abordar o tapa que recebeu do parlamentar Washington Quaquá (PT-RJ) nessa quarta-feira (20). Messias comentou sobre uma entrevista de Quaquá, sentindo-se “humilhado” após o petista afirmar que “bateria de novo” nele se pudesse. Chorando, o deputado […]