Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pela possível prática dos crimes de peculato e prevaricação em razão dos pronunciamentos feitos por ele no feriado de 7 de Setembro deste ano em Brasília e no Rio de Janeiro.
A decisão se deu na Petição (PET) 10576, proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF). Para o parlamentar, Bolsonaro teria usado o aparato estatal nos comícios para ‘pedir votos’ na eleição de outubro e ‘atacar’ seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente também afirmou que, caso reeleito, levaria para “dentro das quatro linhas da Constituição” todos os que estivessem fora delas e destacou pontos de seu programa de governo e feitos da Presidência.
Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, disse que não foram reunidos elementos suficientes para a instauração formal da investigação. Assim, concluiu pela ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).
Titularidade da ação
Ao decidir, Lewandowski apontou que o Ministério Público detém a titularidade exclusiva e a palavra definitiva sobre a pertinência da abertura da ação penal.
Ressaltou, ainda, que o Supremo assentou o entendimento de que o pedido de arquivamento formulado pela PGR não admite recurso. Diante da manifestação da vice-procuradora, o ministro considerou inevitável o acolhimento do pedido de arquivamento, sem prejuízo da reabertura das investigações caso surjam novas provas.
Outro arquivamento
Não é a primeira vitória de Bolsonaro no STF. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, no fim de novembro, arquivar um pedido de parlamentares de oposição para investigar o presidente Jair Bolsonaro pela suposta tentativa de “interferência na Petrobras”.
Em junho deste ano, os parlamentares pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação com base em uma matéria jornalística que teve acesso a uma suposta conversa no WhatsApp entre o ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e o ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, na qual teria sido dito que haviam elementos que “poderiam incriminar” o chefe do Executivo.
Na decisão, Barroso entendeu que o caso não deve ter prosseguimento devido ao pedido de arquivamento feito pela PGR em setembro.”Diante do exposto, acolho parecer ministerial para determinar o arquivamento do procedimento, por ausência de justa causa”, decidiu.
Após receber o pedido de investigação, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, realizou uma oitiva com os envolvidos, que negaram ter mencionado crimes envolvendo o presidente.
“Roberto Castello Branco afirmou que as mensagens que incriminavam o presidente da República não eram mais do que conversas referentes a preço de combustíveis e nomeação de diretores, fatos amplamente publicizados. Por sinal, é conhecida de todos a postura do presidente no sentido de defender a redução de preços dos combustíveis, o que efetivamente ocorreu”, diz o parecer.
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