Uma decisão recente da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a proibição de criar galinhas-d’angola em um condomínio residencial em Presidente Prudente, cidade localizada a cerca de 560 quilômetros da capital paulista. A medida já havia sido determinada por um tribunal de primeira instância.
O condomínio havia recorrido contra a decisão que o impedia de manter as aves em áreas comuns, argumentando que a criação tinha sido aprovada em assembleia e que a vigilância sanitária só havia recomendado a remoção devido a uma queixa pontual de um morador.
No entanto, a 8ª Câmara sustentou que a criação de galinhas-d’angola em áreas urbanas é vedada pela legislação, especificamente pela lei municipal 7.307/2010 e pelo decreto estadual 12.342/1978.
O relator do caso enfatizou que a vigilância sanitária agiu corretamente ao ordenar a retirada das aves, uma vez que divergências entre os moradores e reclamações de vizinhos justificavam a medida.
“A criação de animais em áreas urbanas, mesmo com a intenção de controlar pragas, pode gerar problemas sanitários”, destacou o magistrado. E mais: Cidades ligadas por ponte que desabou não tiveram emendas destinadas para manutenção da estrutura. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fonte: CNN)