STF começa a julgar validade de indulto a Daniel Silveira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Na sessão dessa nesta quinta-feira (27), o colegiado ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (3/5), com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF.

Caso
Em 20/4/2022, o então parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ‘ameaça ao Estado Democrático de Direito’ e coação no curso do processo. No dia seguinte, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto fundamentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Desvio de finalidade
O representante do PDT argumentou que o decreto foi editado com ‘desvio de finalidade’, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro.

No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente ‘incentivou’ Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo. Segundo ele, o perdão está diretamente relacionado com a escalada de ataques à democracia que culminaram na invasão das sedes dos três Poderes, ocorrida em 8/1.

Abuso de poder
O representante do Cidadania afirmou que, além de desvio de finalidade, houve ‘abuso de poder’, pois o indulto foi concedido apenas porque Silveira é aliado político do ex-presidente. Ele alegou que não havia ‘comoção pública nem interesse humanitário’.

Já o representante do PT, que falou como amicus curiae (‘amigo da corte’, uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador), afirmou que o perdão deve ser ‘medida humanitária’, mas que, neste caso, visou apenas afrontar a sentença condenatória expedida pelo STF.

Ato discricionário do chefe de Estado
Augusto Aras, por sua vez, defendeu a validade do decreto. Para ele, a motivação para a edição de indultos pelo presidente da República é política e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade. Aras ressaltou, porém, que o indulto extingue somente os efeitos primários da condenação (execução da pena), não atingindo os secundários, penais e extrapenais, conforme a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Fonte: STF
Foto: Agência Câmara

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