Juiz nega pedido do Psol para obrigar Hospital São Camilo a colocar DIU

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O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª vara da Fazenda Pública do TJ/SP, negou liminarmente pedido do PSOL para obrigar a Sociedade Beneficente São Camilo a colocar DIU em pacientes. O magistrado alegou que o uso de métodos anticoncepcionais “por mera busca de prazer sexual” afronta a moralidade cristã.

A ação, da Bancada Feminista do PSOL, alegava que o hospital presta serviços ao SUS e que deveria seguir as regras do direito público. Para advogado do PSOL, as mulheres têm direito ao acesso universal à saúde.

“O direito que se busca ver tutelado é, antes de tudo, o acesso universal a saúde preconizada na Carta Magna. Uma vez sendo a saúde um direito fundamental, e a prestação de seu serviço ser atividade essencial no sentido jurídico do termo, a tutela jurisdicional deve ser a mais célere possível”.

Mas o magistrado contestou: “A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o juiz ressaltou que “ainda que a sociedade beneficente possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico”.

Ainda, o magistrado destacou que há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado, “mas imposição de um direito secular de umindivíduo a uma instituição de orientação católica”.

Para ele, obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.
Segundo o juiz:

“Há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado, mas imposição de um direito secular de um indivíduo a uma instituição de orientação católica, o que é inadmissível”;

“Obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença”.

“A vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”.

Segundo o juiz, “a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”. Diante disso, indeferiu a liminar.

MPF
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito contra o Hospital São Camilo pela rede se recusar a realizar procedimentos contraceptivos em homens e mulheres por seguir “diretrizes de uma instituição católica”.
O inquérito foi aberto a partir de um pedido da deputada estadual Andréa Werner (PSB). “Como deputada estadual e como mulher, recebo com alento a abertura desse inquérito por parte da Promotoria a partir do nosso ofício.

Sobretudo porque, quando um hospital particular e um plano de saúde recusam atendimento, na prática, o que eles fazem é mandar aquele(a) paciente para o SUS – o que sobrecarrega o sistema público enquanto o sistema privado tem autonomia para negar procedimentos mesmo quando previstos claramente pela ANS”, afirma a parlamentar.

O caso
Duas vereadoras e uma deputada estadual de São Paulo acionaram o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para solicitar abertura de investigação contra o Hospital São Camilo, que tem como diretriz não realizar procedimentos contraceptivos devido aos valores religiosos da instituição, que é católica.

O posicionamento do hospital ganhou destaque após a imprensa viralizar a história de uma paciente residente na cidade de São Paulo que, durante consulta, foi informada pelo médico que não poderia realizar a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) naquele estabelecimento porque o hospital não o possui devido aos seus valores religiosos.

Em nota, o hospital esclareceu ao longo da semana que “em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas”.

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) esclarece que hospitais particulares não têm a obrigação de oferecer métodos contraceptivos, como o DIU, e que cada instituição possui protocolo próprio sobre o procedimento. “Além disso, este é um procedimento que pode ser realizado em consultório médico, de modo que nem todos os planos de saúde cobrem sua inserção e internação em hospitais”, afirma a entidade em nota. E veja também: Psol e PSB acionam MP contra hospital católico por não aplicar método contraceptivo. Clique AQUI para ver.

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