O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou e enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.227/24, que coloca restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS e a Cofins. A proposta virou alvo de críticas de parlamentares e de diferentes setores da economia.
Para piorar, a medida provisória tem força de lei e entra em vigor no momento em que é publicada no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, para virar efetivamente uma lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Pela MP do governo federal, os créditos de PIS/Cofins decorrentes da não cumulatividade só poderão ser utilizados para compensação desses mesmos tributos. Antes, o contribuinte com créditos poderia usá-lo para pagar outros impostos.
A medida também revoga diversos dispositivos da atual legislação tributária, como a que permitia o ressarcimento em dinheiro do saldo de créditos presumidos da contribuição ao PIS e à Cofins, obtidos na aquisição de insumos.
Diversos setores da economia se manifestaram contra a MP 1.227/24. Segundo entidades representativas desses setores, a medida acarretará em aumento de preços de produtos e serviços, desde alimentos até atendimento médico.
Na Globo News, o jornalista Demétrio Magnoli foi bem direto e chamou a Medida publicada pela equipe de Fernando Haddad de “avacalhação” e lembrou que, por ser uma MP, tem validade imediata, o que gera insegurança tributária ao país. Assista abaixo.
“Não é um equívoco. É uma avacalhação. Como assim mudar regras tributárias com medida provisório de validade imediata? Nenhum país sério faz isso. (…) O Haddad está brincando com esse negócio. É gozação”, diz Demétrio Magnoli sobre a MP que limita da dedução do PIS e do Cofins.… pic.twitter.com/GTljmp04qP
— GloboNews (@GloboNews) June 11, 2024
STF
Nessa segunda (10), o Partido Progressistas (PP) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece que empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.
Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo o PP, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP. Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia.
“Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, sustenta.
O Progressistas argumenta, ainda, que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país”, alegou. E mais: Governo Milei decidirá ‘caso a caso’ sobre refúgio a investigados do ‘8 de Janeiro’. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: STF; Metrópoles)