Jornalista Allan dos Santos é condenado a 1 ano e 7 meses de detenção por “calúnia”

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Allan dos Santos foi condenado, nessa quarta-feira (27), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a 1 ano, sete meses e 1 dia de detenção em regime inicial aberto. A acusação é de calúnia contra a cineasta Estella Renner, ligada à produtora Maria Farinha Filmes. As informações são do UOL e do G1.

A condenação foi determinada por conta de um vídeo publicado pelo jornalista no YouTube, em dezembro de 2017, no qual ele fazia comentários sobre a exposição “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural, em 2017, e defendida pela cineasta anteriormente.

Segundo a decisão judicial, no vídeo, o comunicador diz: “Está aqui, ó…Maria Farinha Filmes, Estella Renner…Não estou brincando. ..Veja com seus próprios olhos. Esses filhos da p* ficam querendo botar maconha na boca dos jovens. P* que pariu… Querendo ensinar isso para criancinha. Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoof*, pedof*…”.

A decisão sobre a detenção foi tomada pela 1ª Câmara Criminal ontem, atendendo parcialmente a um recurso protocolado por Renner. A cineasta havia recorrido da derrota na primeira instância, que absolveu o jornalista de possíveis crimes de calúnia e difamação e entendeu que a punição por injúria estava extinta.

A sentença foi proferida pelo desembargador Jayme Weingartner Neto em favor da cineasta Estella Renner. Na decisão, o desembargador afirmou que “foi atribuído fato ofensivo à reputação da querelada, prejudicando claramente sua reputação” e condenou Allan dos Santos por calúnia, com base no artigo 138 do Código Penal combinado com o inciso III do artigo 141 (por meio que facilitou a divulgação da ofensa).

“A existência dos fatos ofensivos à honra da querelante está consubstanciada pelos documentos anexados na queixa crime, em especial a juntada do vídeo em que teriam sido proferidas as ofensas e da ata notarial do conteúdo das imagens”, afirma na decisão o desembargador Jayme Weingartner Neto.

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