iFood é condenado a pagar multa milionária e registrar entregadores como empregados

direitaonline



A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões e determinou que o aplicativo registre seus entregadores como funcionários pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Clique AQUI e APOIE nosso trabalho.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (5), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A reportagem é da Folha de SP. Clique AQUI e APOIE nosso trabalho.



Com dois votos a favor e um contra, os desembargadores concluíram que existe vínculo empregatício entre os motoboys e a empresa. Além da multa milionária, foi estabelecida uma penalidade adicional de R$ 5.000 por cada trabalhador não registrado e mais R$ 5.000 em caso de descumprimento da decisão. Os valores deverão ser destinados ao Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT.

A plataforma, em nota, afirmou que irá recorrer da decisão e ressaltou que a medida não afeta suas operações de forma imediata.



“O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, disse o iFood.

Na ação, o MPT apresentou casos de operadores logísticos contratados para organizar rotas e tarefas dos entregadores, mas sem registro em carteira. O Ministério Público argumentou que todos os trabalhadores, incluindo os entregadores, deveriam ter vínculo formal com a empresa.



O relatório do desembargador Ricardo Nino Ballarini foi fundamental para a decisão, revertendo um julgamento inicial que favorecia o iFood. Contudo, o desembargador Fernando Alvares Pinheiro discordou, afirmando que o caso deveria ser analisado pela Justiça comum, já que o debate envolve o modelo de trabalho por aplicativos e não apenas direitos individuais.

O iFood também criticou a decisão, argumentando que impõe obrigações apenas à empresa enquanto outras do setor seguem sem registrar seus trabalhadores. Segundo a empresa, isso compromete a competitividade e prejudica o modelo de negócios.



A discussão sobre a relação de trabalho entre plataformas digitais e seus colaboradores vem crescendo no Judiciário brasileiro desde 2021. Embora o STF entenda que a atividade é autônoma, debates no Congresso ainda não avançaram.

Em fevereiro de 2024, o governo Lula enviou um projeto ao Legislativo para regulamentar motoristas de aplicativos, mas os entregadores não foram incluídos por falta de consenso, deixando o tema sem resolução. E mais: Morre Taiu Bueno, pioneiro das ondas gigantes e defensor do surfe adaptado. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

Gostou? Compartilhe!
Next Post

Repórter da Globo Paraná deixa emissora após 28 anos

Ana Zimmermann, jornalista com uma trajetória na Globo desde 1995, foi desligada nesta quinta-feira (5) da RPC, afiliada da emissora no Paraná. Durante sua carreira, Ana atuou como repórter do Jornal Nacional e do Globo Repórter, destacando-se em produções de alcance nacional. Clique AQUI e APOIE nosso trabalho. De acordo […]