A Globo foi condenada a liberar um pagamento de R$ 500 mil a jornalista Izabella Camargo (foto acima), sua ex-funcionária, após a emissora perder uma ação que movia contra a própria profissional. O fracasso da emissora na Justiça foi divulgado pelo Notícias da TV nesta sexta-feira (31).
Segundo o veículo, o dinheiro é referente à segunda parcela de um acordo que Izabella fez com a Globo ao deixar a empresa, em 2019. Esse valor estava retido na Justiça a pedido da empresa, pois essa alegava que a jornalista teria quebrado uma das cláusulas do acordo entre as partes ao dar uma entrevista ao programa Pânico, da rádio Jovem Pan.
Ou seja, a Globo aceitava pagar R$ 1 milhão de indenização, desde que Isabella não mais falasse que havia contraído síndrome de bournout ao trabalhar na antiga empresa. Como a jornalista, na visão da Globo, voltou a tocar no assunto, a ex-empregadora cortou o pagamento das parcela final.
Agora, porém, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reverteu duas decisões favoráveis à emissora, que haviam sido julgadas pela 24ª Vara de São Paulo e pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Ao revisar as duas decisões, o Tribunal Superior apontou que houve uma tentativa de censura por parte da Globo e que a sustentação da cláusula seria o mesmo que estabelecer “que a reclamante não pode mencionar, em qualquer tempo, sua experiência pessoal ao ser demitida.”
Os outros magistrados seguiram o relator, aprovando o seu entendimento com unanimidade. Como o TST é a última esfera da Justiça trabalhista, o caso foi encerrado e não cabe mais recurso.
A única possibilidade à Globo seria apelar e levar o caso ao STF, mas segundo o Notícias da TV, ela não pretende se aventurar pelo Superior Tribunal, uma vez que o órgão tende a manter a decisão do TST.