‘Figurinha’ de WhatsApp virou elemento para operação contra empresário conservador

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A ordem de busca e apreensão de Alexandre de Moraes contra Afrânio Barreira, da rede de restaurantes Coco Bambu, chamou ainda mais atenção no meio da ação contra os 8 empresários conservadores. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, retirou ontem (29) o sigilo de seu despacho que autorizou operações de busca e apreensão, quebra de sigilo telemático e bancário de 8 empresários que trocaram mensagens privadas e triviais num grupo de WhatsApp.

Em um dos trechos das justificativas para as operações contra oito empresários, autorizada por Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro argumenta que Afrânio Barreira “anuiu com as ideias propaladas pela pessoa de José Koury postando ‘uma figurinha de um rapaz aplaudindo’”. Veja abaixo!

Na mensagem, Koury, dono do Barra World Shopping, escreve que prefere “um golpe à volta do PT”. Essa mensagem foi “curtida” com uma figurinha de WhatsApp.

Bandeiras “antidemocráticas”
A intenção de Moraes foi demonstrar que sua decisão estava fundada em “fortes indícios” de que os empresários representavam um risco para a democracia. No processo é possível confirmar que, sim, Moraes autorizou a operação com base em uma única reportagem de um portal de notícias, o Metrópoles.

Na argumentação de Moraes, que atendeu a pedido da Polícia Federal, o que sustentou a necessidade das buscas foram envolvimentos pregressos dos citados em casos em que poderiam ter incentivado atos contra a democracia.

Em um dos trechos do relatório, a PF diz: “Neste tópico, observa-se que há a concertação das pessoas envolvidas no sentido de dissimular a atividade irregular de patrocínio da campanha como atos patrióticos (“compras de bandeiras para o ato de 7 de setembro”). Além disso, conforme se observa pelo teor das mensagens, estaria demonstrada a consciência da ilicitude de referida articulação quando os interlocutores demonstram a preocupação de não incidirem abertamente em tipos penais específicos da legislação. Tais fatos, apesar de serem propalados por meio de aplicativos de mensagens, não podem ser desprezados pelo Estado.”

E veja também: Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Clique AQUI para ver.


Fontes: Veja; Poder360; Metrópoles

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