STF condena Collor por esquema de corrupção na BR Distribuidora

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora.

O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados (André Mendonça e Nunes Marques).

Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). As penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31).

Tráfico de função
Última a votar, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, entendeu que ficou configurado nos autos o efetivo tráfico da função pública pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitações entre a UTC e a BR Distribuidora.

Para a ministra, os depoimentos de colaboradores premiados foram fartamente corroborados por diversos elementos independentes de prova, como os registros de acesso de Collor à sede da antiga estatal e documentos colhidos em sua residência que diziam respeito a temas de interesse comercial da BR.

Contudo, a seu ver, a acusação não conseguiu demonstrar a existência de estrutura criminosa, hierárquica e ordenada, composta de, no mínimo, quatro pessoas, que caracterizaria uma organização criminosa. Na sua avaliação, ficou comprovado apenas um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria não hierárquica entre os três acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associação criminosa.

No início da sessão, o ministro Alexandre de Moraes (revisor) reajustou seu voto para também converter a acusação de organização criminosa em associação criminosa.

Pena
A Corte também decidiu que todos os ministros vão votar para definir a pena de Fernando Collor. A votação será na próxima quarta-feira (31).

Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.

Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2.

O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.

“Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais”, afirmou.

Toffoli também falou em “corrigir injustiças” que foram feitas pelo STF. “Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado”, completou.

Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.


Fontes: STF; Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

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