Dupla presa com 410 kg de cocaína no Ceará é absolvida pela Justiça Estadual

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De acordo com uma reportagem do ‘Diário do Nordeste’, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra Cristina Iara Pereira e Luan da Silva Mendes. Eles foram acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico e foram absolvidos em 15 de março deste ano, cerca de 40 dias depois da prisão.

A juíza responsável acatou a tese da defesa de nulidade absoluta pela busca pessoal e invasão do domicílio. Ela considerou que não havia provas suficientes para a abordagem policial de Luan Nunes na rua. Além disso, Cristina Pereira não autorizou a entrada dos policiais em sua residência, onde a carga de entorpecentes foi apreendida.

O caso teve início quando Luan da Silva Mendes foi abordado na Praia do Futuro por policiais militares do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque). Eles receberam informações da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) sobre uma atitude suspeita de dois homens que saíram de um veículo com uma sacola preta, na madrugada de 6 de fevereiro deste ano. Ao perceber a presença policial, o outro homem fugiu pelo mar.

Durante a busca no veículo de Luan, os policiais encontraram três cilindros de mergulho, um par de nadadeiras de mergulho, duas varas de pesca, cordas, uma máscara de mergulho, um aparelho celular e um bilhete com um endereço na Rua República Francesa, no bairro Garrote, em Caucaia.

Os policiais seguiram para o endereço indicado e entraram na residência, onde encontraram 340 tabletes de cocaína, totalizando 410 kg de droga. Cristina Iara Pereira estava na casa e foi presa em flagrante. Com a apreensão da droga, Luan também foi detido.

Cristina e Luan são naturais de São Paulo e, segundo as investigações policiais, teriam vindo ao Ceará para guardar a carga de entorpecentes. A mulher confessou que recebeu R$ 10 mil para passar um mês no imóvel, em Caucaia. A suspeita da Polícia é que a droga chegou ao Ceará pelo mar, submersa, sendo resgatada por nadadores.

“Logo, por ser ilícita a origem da diligência que gerou as provas, tudo o que dela adveio é nulo, nos termos da Teoria Dos Frutos Da Árvore Envenenada, incorporada ao Código de Processo Penal no artigo 157 , § 1º, e exaustivamente citada nesta decisão. Diante desse contexto, verifica-se que toda a prova obtida contra os réus é ilícita, pois, a atuação policial que levou à prisão dos acusados e a persecução penal deu-se com ofensa à liberdade individual e presunção de inocência do réu Luan, o que veio a contaminar todas as provas colhidas.”, escreveu a responsável pelo caso. (Foto: divulgação polícia; Fonte: Diário do Nordeste)

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