Câmara aprova fim da desoneração e autoriza governo a recolher R$ 8,5 bilhões ‘esquecidos em bancos’

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Entre outros pontos, a proposta também autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. Já aprovado pelo Senado, o texto vai à sanção de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

São estimados R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos. Assim, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) classificou como “confisco” a proposta de apropriação de dinheiro esquecido, defendendo que tal medida só poderia ser tratada por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), e não por um projeto de lei. Segundo a parlamentar, a tentativa de alterar o tema por meio de uma emenda de redação poderá gerar questionamentos judiciais por parte da oposição.

Na mesma linha, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) reforçou a crítica, declarando: “Isso não é emenda de redação, uma vez que saímos de um confisco de R$ 8 bilhões para 12 bilhões”, afirmou durante o debate.

A sessão em que o texto-base foi aprovado, assim como a votação da emenda, não foram conduzidas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PB), que estava envolvido em negociações relacionadas à sua sucessão. Quem presidiu a sessão foi o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).

Parlamentares da oposição criticaram a condução de Bulhões, alegando que ele acelerou o processo de votação e desconsiderou o rito adequado. Adriana Ventura ainda discursava quando Isnaldo encerrou a votação e anunciou o resultado.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais. Veja mais abaixo!

O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades). Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha. E mais: Polícia Federal indicia André Janones por ‘caso rachadinha’. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: Ag. Câmara; G1; Poder360)

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