O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode estar prestes a passar por uma transformação significativa caso um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados seja aprovado.
Atualmente, as multas aplicadas por infrações seguem um modelo padronizado, com valores definidos que variam apenas conforme a gravidade da infração — leve, média, grave ou gravíssima. Esse sistema, porém, tem sido alvo de críticas por não considerar a realidade financeira dos condutores, gerando impactos desiguais entre motoristas de diferentes classes sociais.
Uma proposta apresentada pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) busca mudar essa lógica, introduzindo um critério que promete ajustar as penalidades à capacidade econômica de cada motorista, com base em um elemento central: o preço de mercado do veículo.
O Projeto de Lei (PL 78/25) sugere abandonar os valores fixos atuais — R$ 88,38 para infrações leves, R$ 130,16 para médias, R$ 195,23 para graves e R$ 293,47 para gravíssimas — e substituí-los por percentuais vinculados ao valor do automóvel.
Para uma infração leve, por exemplo, o condutor pagaria 0,1% do preço do carro; para uma média, 0,15%; para uma grave, 0,2%; e para uma gravíssima, 0,35%. Veja a tabela a seguir!
Categoria da infração | No CTB | No Projeto de Lei |
---|---|---|
Leve | R$ 88,38 | 0,1% do valor do veículo |
Média | R$ 130,16 | 0,15% do valor do veículo |
Grave | R$ 195,23 | 0,2% do valor do veículo |
Gravíssima | R$ 293,47 | 0,35% do valor do veículo |
Fonte: PL 78/25 |
Esses valores seriam atualizados anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por definir o preço de mercado de cada modelo. Segundo Celeguim, a medida visa equilibrar o peso das multas:
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”. Ele defende que o sistema atual pune desproporcionalmente os menos abastados, enquanto os mais ricos mal sentem o efeito.
Para ilustrar, consideremos dois exemplos práticos. Um motorista do Citroën C3, o carro mais acessível à venda no Brasil, com preço aproximado de R$ 70 mil, pagaria R$ 70 por uma infração leve, R$ 105 por uma média, R$ 140 por uma grave e R$ 245 por uma gravíssima, como dirigir sem CNH.
Já o dono de um veículo de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 250 mil, desembolsaria R$ 250 por uma infração leve, R$ 375 por uma média, R$ 500 por uma grave e R$ 875 por uma gravíssima. Hoje, ambos pagariam os mesmos R$ 293,47 por uma infração gravíssima, independentemente da diferença econômica entre os carros.
“O objetivo é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo”, explica Celeguim, destacando que a proposta corrige essa distorção ao alinhar a penalidade ao poder aquisitivo implícito no valor do veículo.
O projeto não mexe em outros aspectos do CTB, como o sistema de pontos na CNH ou os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas, conforme informado pela Agência Câmara.
Ainda em fase inicial, o PL será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar na Câmara, seguirá para o Senado e, em caso de aprovação, dependerá de sanção presidencial.
Após isso, o Contran terá 90 dias para regulamentar a nova regra, que entrará em vigor 180 dias depois. A mudança promete reacender debates sobre justiça social no trânsito, mas também levanta questões práticas, como a precisão na avaliação dos veículos e os custos de implementação de um sistema tão personalizado. E mais: Zelensky revela medida que tomaria para por fim ao conflito entre Rússia e Ucrânia. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: MotorSport; AutoEsporte)