O ‘Projeto de Lei 522/24’ estabelece cota de 30% para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais. Pelo texto, qualquer evento com apresentação musical ao vivo que conte com, no mínimo, três artistas ou grupos na programação deve se enquadrar na reserva de vagas.
A proposta prevê que a cota seja destinada tanto para mulheres que façam apresentação solo como para grupos musicais compostos integral ou parcialmente por mulheres.
O texto determina ainda que, em caso de descumprimento da regra, o organizador deverá pagar uma multa equivalente a 6% de toda a receita gerada com a realização do evento. A multa será destinada ao Fundo Nacional de Cultura.
No momento, a proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER). Clique AQUI para ver o projeto na íntegra.
Sub-representação
A autora do projeto, deputada petista Natália Bonavides (PT-RN), afirma que o objetivo da cota é combater a ‘sub-representação’ e a ‘marginalização’ das mulheres em festivais e eventos de música.
“A medida não só oferece visibilidade e reconhecimento para as talentosas artistas mulheres, como também inspira uma nova geração a seguir sonhos sem se sentir limitada por barreiras de gênero”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outros projetos
Outros dois projetos de destaque da deputada petista são o que estabelece regra para garantir que nome dado a recém-nascido tenha concordância da mãe (Projeto de Lei 487/24). Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.
Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde. Segundo a autora da proposta, o texto garante a efetividade da igualdade dos genitores.
Já o Projeto de Lei 331/24 obriga os administradores de shopping centers a prestar contas periodicamente do uso das taxas arrecadadas dos lojistas, incluindo as condominiais e as destinadas a ações de publicidade.
Na avaliação dela, hoje a relação entre os centros comerciais e os lojistas é marcada pela falta de transparência e pelo poder de negociação de apenas uma das partes. “O projeto visa abordar essa lacuna na transparência, assegurando que as relações de aluguel entre lojistas e shopping sejam mais equilibradas”, disse Bonavides. E mais: Moraes dá 48 horas para Bolsonaro explicar estadia na embaixada da Hungria. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: Agência Câmara)