Nesta segunda-feira (3), reportagem do portal de notícias do jornal Folha de São Paulo/UOL disse que as decisões sobre os presos de ‘8 e 9 de Janeiro’, em Brasília, ‘têm trechos repetidos e frases genéricas’. O texto veiculado foi em tom de crítica às prisões de pouco mais de 200 pessoas ainda detidas pela invasão aos Prédios Públicos.
“Em sua maioria, as decisões trazem trechos repetidos e frases genéricas, sem avançar nos detalhes sobre os atos praticados por cada um dos detidos. Advogados e defensores públicos questionam que, sem a individualização de condutas, a manutenção das prisões não se sustenta. Procurado, Moraes não comentou o assunto.”, diz o veículo. Ainda de acordo com a reportagem, ‘as peças são também criticadas pela defesa dos acusados por não apontarem condutas individuais.”.
A publicação também apresenta o argumento da própria Defensoria Pública com críticas à falta de individualização dos crimes dos detidos: “A DPU (Defensoria Pública da União), que fez a sua defesa inicial, disse que havia generalidade e precariedade dos autos de prisão em flagrante, sem informações básicas da individualização da conduta do suspeito.”.
Segundo o órgão, a “alegação de fatos genéricos não pode resultar na presunção de participação nos autos. Ademais, a ordem pública já está restaurada e assegurada pela intervenção federal na segurança pública do DF”, diz o pedido da DPU.
Responsável atualmente pelo caso, a advogada Inês Aparecida Baptista do Nascimento afirmou que a decisão de Moraes “não se mostrou coerente” com as demais decisões que concederam liberdade provisória a centenas de pessoas.
“Não guarda coerência com a própria situação do sr. Abdias [Reis, um dos detidos por Moraes que a Folha narra a situação], que tem estado de saúde extremamente delicado decorrente de neoplasia maligna, necessita de fisioterapia continuada, encontra-se no momento extremamente enfraquecido física, mental e emocionalmente em decorrência da falta de cuidados médicos necessários e da alimentação inadequada que vem recebendo na prisão, além da idade avançada”, afirmou.
“Nos aspectos jurídicos, a decisão necessita de uma apuração melhor de vez que não individualizou a conduta ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não admita decisões genéricas.”, diz a advogada.