Em estreia, Zanin vota pelo juiz de garantias e extingue processo contra acusados de estelionato

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O ex-advogado de Lula (PT) e atual ministro do STF, Cristiano Zanin, fez sua estreia no como novo membro da Suprema Corte, nesta semana.

Em sua primeira decisão no exercício do cargo, Zanin  restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia extinguido um processo movido contra um homem e uma mulher acusados de estelionato.

O fundamento da decisão, tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 226632, é o entendimento do STF de que é necessária a autorização da vítima para que o Ministério Público processe os acusados. No caso, a vítima havia expressamente renunciado ao exercício da representação contra o casal.

O TJ-RN havia extinguido a ação penal, mas seu vice-presidente admitiu recursos especial e extraordinário do Ministério Público estadual, o que levaria o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo.

Contra essa medida, a defesa impetrou HC no STJ, que foi rejeitado. No STF, os advogados pretendiam cassar a decisão que admitira os recursos no TJ-RN e obter o arquivamento definitivo da ação penal.

Ao decidir, o ministro Zanin apontou que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) passou a condicionar a ação penal relativa ao crime de estelionato à representação da vítima (parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal).

E, a partir do julgamento do HC 180421, em junho de 2021, a Segunda Turma do STF decidiu pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato. “Assim, afirmou-se a aplicação da nova norma aos processos em andamento, mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado”, explicou.

Ele lembrou, ainda, que esse entendimento foi reafirmado no julgamento Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249156, quando o mesmo colegiado decidiu que a representação não pode ser tácita, sendo indispensável declaração expressa do ofendido quanto ao seu desejo de instauração da persecução penal.

Juiz a de garantias
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, na quinta-feira (10), ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias.

Em seu primeiro voto no Plenário, Cristiano Zanin afirmou que a norma é constitucional e deve ser de aplicação obrigatória em todo o país.

Sistema mais justo
Zanin considera que a inovação no CPP é importante para toda a sociedade, porque garantirá maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo. “A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal e imprescindível para a aplicação do garantismo”, afirmou.

Injustiças e preconceitos
Para o ministro, a implementação do juiz das garantias também poderá auxiliar no combate às injustiças e aos ‘preconceitos sociais e raciais’ no sistema de Justiça. Segundo ele, o Brasil, com cerca de 650 mil pessoas presas, tem a terceira maior população carcerária do mundo, ‘composta majoritariamente de jovens, negros e pessoas com baixo índice de escolaridade e poder aquisitivo’.

Citou, como exemplo, a aplicação da ‘Lei de Drogas’, em que ‘pessoas brancas’ são contempladas com a desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal em proporção muito maior.

Segundo ele, isso ocorre porque preconceitos sociais e raciais acabam contaminando o juiz que toma primeiro conhecimento do caso, em razão da manifestação da polícia ou do Ministério Público. “Essas deturpações, na minha visão, estão relacionadas a um indevido juízo de certeza que, muitas vezes, é feito na etapa inicial da investigação”, afirmou.

Atuação probatória
Zanin argumenta que o juiz das garantias não deve ter atuação probatória, ainda que subsidiária, na fase de investigação. Segundo ele, isso evita que o juiz conduza a investigação ou a instrução de uma audiência.

“Atuação probatória” significa estar envolvido na coleta e avaliação de provas durante a investigação. No entanto, Zanin está afirmando que, mesmo que o juiz das garantias tenha algum envolvimento subsidiário (ou seja, secundário) na coleta de provas, essa atuação não deve ocorrer durante a fase de investigação.

Em outras palavras, Zanin acredita que o juiz das garantias deve ser responsável por supervisionar o processo de investigação, mas não deve estar ativamente envolvido na coleta ou avaliação das evidências durante essa fase. Isso pode ser uma medida para garantir a imparcialidade do processo e evitar que o juiz que supervisiona a investigação também tenha influência sobre as provas reunidas.

O ministro argumentou que, como a lei faz exceção apenas aos crimes de menor potencial ofensivo, o juiz das garantias deve atuar nos casos de competência do Tribunal do Júri, nos casos de violência doméstica, nas ações na Justiça Militar e nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Nessa última hipótese, ele afirmou que, como o STF determinou que os casos criminais conexos a temas eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral, haveria uma discrepância processual em relação a crimes semelhantes.
Também já votaram na matéria o ministro Luiz Fux, relator, e Dias Toffoli. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (16).


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Fonte: STF
Foto: STF 

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