O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin foi designado como relator do recurso para reverter a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Essa decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho, que deixou Bolsonaro inelegível até 2030 por abuso de poder político, relacionado a uma reunião com embaixadores realizada meses antes da eleição de 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia foram excluídos do sorteio realizado em 19 de dezembro. Zanin, ex-advogado de Lula nos casos da Lava-Jato e indicado pelo petista para a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, assumiu a posição em agosto.
O TSE condenou Bolsonaro à inelegibilidade em duas ocasiões, com o ministro Benedito Gonçalves sendo o relator em ambos os processos, ocorridos em 31 de outubro e 3 de novembro.
Em 2022, a defesa do ex-presidente negou irregularidades eleitorais durante as comemorações pelo Bicentenário da Independência, 7 de Setembro daquele ano. No julgamento de outubro, reiterou a manifestação. Mas segundo Gonçalves, foram demonstradas “condutas de extrema gravidade” sob a ótica do abuso de poder político e econômico.
“Os vídeos produzidos e as notícias de fatos públicos e notórios não apenas são insuscetíveis de serem desprezados. Também constituem importante suporte para a compreensão de elementos que envolveram a dinâmica dos eventos. No caso, há registros fotográficos que permitem, por exemplo, visualizar o local em que estavam reunidos os apoiadores dos candidatos investigados, em Copacabana, para o comício eleitoral, e o Forte de Copacabana, em que ocorreria o ato oficial com a participação do então presidente da República. Essas provas foram utilizadas no julgamento das ações conexas”, disse o ministro do TSE.
Outros três processos foram apresentados ao tribunal pelo PDT (partido de Ciro Gomes e do Ministro Carlos Lupi) e pela “Coligação Brasil da Esperança”, encabeçada pelo PT, acusando Bolsonaro de abuso de poder político ao utilizar a estrutura do Palácio da Alvorada para promover atos de campanha.
A defesa do ex-presidente argumenta que a decisão de inelegibilidade vai contra a liberdade de expressão, princípio historicamente defendido pelo STF.
“O venerável acórdão entendeu por apenar gravemente o recorrente por suas opiniões e pela propositura de um diálogo público sobre segurança das urnas e legitimidade eleitoral, o que contraria a posição de relevo constitucional que o colendo STF vem atribuindo, historicamente, à liberdade de expressão”, afirmam os advogados.
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