CNJ afasta juíza de MG por postagens contra Lula

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs uma pena de disponibilidade por 60 dias à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por compartilhar mensagens de teor político-partidário com críticas a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais.

Todos os conselheiros do CNJ concordaram que a magistrada cometeu uma ‘falta funcional’ ao violar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe juízes de se filiarem a partidos políticos e de demonstrarem apreço ou desapreço por candidatos, lideranças políticas ou partidos.

No processo administrativo disciplinar, foram destacadas seis postagens feitas pela juíza. Uma das postagens apresentava um vídeo de uma mulher narrando que o presidente da Islândia viajou a Londres para a coroação do rei Charles III em um voo comercial, sem avião presidencial e com apenas uma assessora, ao que a juíza acrescentou a legenda: “Lição não aprendida pelo nove dedos”. Outra publicação mencionava um suposto projeto do PT para “garantir a impunidade no Brasil”.

Ao se manifestar durante o processo, a juíza confirmou ser a autora das publicações e reconheceu a inadequação das mesmas. Ela argumentou que os posts foram feitos após as eleições de 2022, sem qualquer ataque direto às instituições ou ao Estado Democrático de Direito, e que foram deletados assim que tomou conhecimento do processo.

Durante o período de disponibilidade, a juíza continuará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. A Lei Orgânica da Magistratura prevê diversas penas disciplinares de acordo com a gravidade do ato: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

Houve divergência entre os conselheiros sobre a dosimetria da pena. A conselheira Renata Gil votou pela aplicação de uma advertência, considerando a idade da juíza, de 72 anos, a ausência de antecedentes desabonadores em sua ficha funcional, o reconhecimento do erro e a remoção das postagens. Sua posição foi apoiada pelos conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.

Por outro lado, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, defendeu uma pena mais severa, citando um caso similar já julgado pelo CNJ, no qual a disponibilidade por 60 dias foi aplicada. Salomão enfatizou a importância da consistência em matéria disciplinar para evitar subjetivismo e insegurança jurídica.

Seu voto foi seguido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e por outros oito conselheiros: José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. E mais: Governo Lula já cogita suspender leilão de arroz e pode afastar responsáveis. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: UOL)

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