Após o primeiro voto da ministra Carmen Lúcia contra os projetos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nessa terça-feira (6), a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de medidas tomadas pelo governo federal na área ambiental. A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Não há data para a retomada do julgamento.
A Corte começou a julgar na semana passada duas ações. Na primeira, sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL) pedem que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) seja executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.
A segunda ação, protocolada pela Rede, pede o “reconhecimento da omissão do governo em coibir o desmatamento na região” e a imposição de medidas judiciais de combate aos crimes ambientais.
Até o momento, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, se manifestou. Em um voto que durou duas sessões, a ministra declarou o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, alegou que medidas tomadas pelo governo federal em relação à matéria são “inconstitucionais” e justificam a intervenção do Judiciário. Em seu voto, porém, chamou mais a atenção às críticas aos programas em si do que à constitucionalidade do que foi apresentado pelo governo federal.
A ministra determinou que o governo formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal. Faltam os votos de dez ministros.
AGU
No dia 30 de março, no primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a rejeição das ações e argumentou que não houve descontinuidade das medidas de proteção ao meio ambiente. Bianco argumentou que a preservação da Amazônia e o combate ao desmatamento ilegal são desafios que não têm solução fácil.
O advogado-geral da União citou ações do governo federal na área, como a primeira fase da Operação Guardiôes do Bioma, que resultou no combate a 16 mil focos de incêndio, identificação de 6,7 mil crimes ambientais e cerca de 1,5 mil multas aplicadas.
“Fica muito claro que as impugnações expostas pelos partidos políticos requerentes traduzem pretensões de intervenções diretas e rearranjo na atuação do Poder Executivo, já que não há qualquer omissão, inconstitucionalidade ou afronta a qualquer preceito fundamental, conforme demonstrado”, afirmou a ministra.
André Mendonça
O ministro suspendeu o julgamento das duas ações. O magistrado solicitou um maior tempo de análise e pediu vistas dos processos. Para justificar o pedido de vista, André Mendonça disse que foi sorteado como relator de duas ações sobre o tema ambiental que tratam sobre o estado de coisas inconstitucional em relação aos biomas Amazônia e Pantanal. Por isso, ele prefere se aprofundar melhor sobre o tema. “Para onde as madeiras ilegais estão indo? Temos informações que madeiras de lei da região amazônica são vendidas na Europa a preço de compensado”, afirmou. Em seu voto, Mendonça também disse que os estados têm responsabilidade na na preservação do meio ambiente. Assista!
⚖️Ministro André Mendonça, pede vista e interrompe julgamento sobre Amazônia
Ao pedir vista, o ministro André Mendonça afirmou que os estados também são responsáveis pela preservação do meio ambiente em seus territórios.
*Olhem o reflexo no André 👀 pic.twitter.com/HMpSuAQaN2
— Elisa Brom (@brom_elisa) April 6, 2022
Fux
Após pedido de vista, no fim da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, comunicou que a Corte continuará com o julgamento de outras quatro ações do chamado “Pacote Verde”, nesta quinta-feira (7/4): a que questiona o decreto federal que passou a coordenação da Operação Verde Brasil 2 para o Ministério da Defesa; outra que retirou a participação da sociedade civil do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente; uma resolução sobre padrões de poluição do ar e a concessão automática de licença ambiental para atividades classificadas como “risco médio” ao meio ambiente. André Mendonça já adiantou que não pretende pedir vista das demais ações.
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