A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (11), a Medida Provisória 1099/22, enviada pelo Governo Federal, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. O programa foi apresentado pelo então ministro Onyx Lorenzoni. A MP será enviada agora ao Senado.
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses. O substitutivo aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.
Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.
Bia Kicis ressaltou que a medida vai gerar empregos e melhorar a economia. “Com a possibilidade de participação de muitos entes subnacionais, a MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse e para qualificação profissional, contribuindo para mitigação dos problemas ocasionados pela Covid-19”, explicou.
Seguro e vale-transporte
Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso para desenvolvimento profissional. Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo.
O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora. A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.
De toda forma, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.
Processo seletivo
O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações. A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município deverão ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.
Sistema S
A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.
Cidades com unidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) deverão indicar a essas entidades as pessoas para fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município. Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades.
Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com ONGs sem fins lucrativos.
Os cursos poderão ser nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância. Quando realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.
Conta digital
A MP 1099/22 permite aos municípios realizar o pagamento das bolsas por meio de conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um saque por mês, sem custo. Os bancos não poderão descontar da bolsa débitos de qualquer natureza da pessoa junto à instituição. O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao município.
Prêmio
A proposta cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas. Já as despesas para a premiação poderão vir de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– destaque do PT pretendia restringir a duração do programa apenas a 2022, conforme texto original;
– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia garantir outros direitos ao participante do programa, como licença de saúde de 15 dias, licenças maternidade e paternidade e pagamento de contribuição ao INSS;
– emenda do deputado Valmir Assunção (PT-BA) pretendia garantir o pagamento de auxílio-alimentação aos beneficiários do programa;
– emenda da deputada Sâmia Bomfim pretendia garantir o pagamento do INSS e do FGTS pela União, permitindo a contagem do período de trabalho como tempo de serviço e tempo de contribuição para todos os fins previdenciários;
– emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) pretendia garantir o pagamento de um salário mínimo mensal como piso para os beneficiários do programa;
– emenda do deputado Reginaldo Lopes também pretendia garantir piso da bolsa equivalente a um salário mínimo;
– emenda do deputado Reginaldo Lopes pretendia condicionar a participação de órgãos e entidades municipais no programa à manutenção do quantitativo de trabalhadores efetivos e terceirizados antes de sua adesão.
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