A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.845/2025, que promove mudanças na forma de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A principal alteração é o fim da tarifa mínima de consumo, modelo atualmente utilizado por parte das concessionárias, que passará a cobrar dos usuários apenas pelo volume de água efetivamente consumido.
O texto altera a Lei do Saneamento Básico e substitui o sistema baseado em uma franquia mínima por uma cobrança composta por duas partes: uma tarifa fixa, destinada a cobrir os custos permanentes da infraestrutura, e uma tarifa variável, calculada exclusivamente sobre o consumo registrado no hidrômetro.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e aprovada pelos parlamentares na forma de um substitutivo elaborado por Kim Kataguiri (União-SP). Agora, o projeto será analisado pelo Senado Federal.
Cobrança passa a refletir apenas o consumo
Caso a proposta seja transformada em lei, as empresas responsáveis pelo fornecimento de água não poderão mais cobrar um volume mínimo presumido de consumo.
Assim, a parcela variável da conta será calculada apenas com base na quantidade de água efetivamente registrada pelo hidrômetro.
Ao justificar o projeto, Carlos Jordy afirmou que a medida busca garantir que “o cidadão pague apenas pelo que efetivamente consome”, evitando cobranças consideradas desproporcionais para consumidores que utilizam pouca água.
Tarifa fixa permanece
Embora a tarifa mínima seja extinta, o projeto não elimina totalmente a cobrança fixa nas contas.
O texto mantém um valor destinado a remunerar os custos de operação e manutenção da rede, bem como a disponibilidade da infraestrutura de abastecimento e esgotamento sanitário. A diferença é que essa cobrança deixa de estar vinculada a um consumo mínimo obrigatório.
A definição dos critérios para essa tarifa continuará sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Segundo o relator Kim Kataguiri, o novo modelo preserva o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias ao mesmo tempo em que garante que o consumidor pague apenas pelo serviço efetivamente utilizado.
Mudança vai além dos condomínios
Quando foi apresentado, o projeto tratava apenas da cobrança em condomínios atendidos por um único hidrômetro.
Na proposta original, o consumo total registrado seria dividido entre todas as unidades, impedindo a cobrança de tarifa mínima individual para apartamentos ou salas comerciais.
Entretanto, o texto aprovado pela Câmara ampliou o alcance da medida para toda a estrutura tarifária dos serviços de água e esgoto no país.
Nos condomínios com hidrômetro coletivo, cada unidade continuará pagando a tarifa fixa individualmente, enquanto a parcela variável será calculada sobre o consumo total registrado e distribuída conforme as regras aplicáveis.
Novas regras também atingem o esgoto
As alterações previstas no projeto também alcançam a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário.
A proposta impede a adoção de franquias mínimas ou de qualquer outro mecanismo de cobrança que não esteja relacionado ao volume de água efetivamente faturado.
Nos imóveis abastecidos por fontes alternativas, como poços artesianos ou cisternas, os critérios para cobrança serão estabelecidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Período de adaptação
O projeto estabelece um prazo de até quatro anos para que contratos de concessão e demais instrumentos regulatórios sejam adaptados às novas regras.
A transição dependerá da aprovação de um plano específico pela entidade reguladora competente. Até que esse processo seja concluído, continuará valendo o modelo atualmente utilizado pelas concessionárias.
A implementação deverá ocorrer, preferencialmente, durante a próxima revisão tarifária periódica, após estudos sobre os impactos econômicos e sociais das mudanças, com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro dos contratos.
Quando a mudança poderá valer
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. Se todas as etapas forem concluídas, a nova legislação passará a produzir efeitos 180 dias após sua publicação oficial.
O texto também deixa claro que as novas regras não terão efeito retroativo, ou seja, não alterarão cobranças realizadas antes da implementação dos planos de transição. E mais: amares abandona campanha de Flávio Bolsonaro. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Congresso em Foco)

