O presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Junior, afirmou, nesta sexta-feira (5), que o banco não deve trabalhar com o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, liberado pelo governo Bolsonaro nesta semana. A Justificativa do CEO é que, como o benefício é transitório, o crédito tem maior risco. As informações são do Estadão divulgadas em seu portal hoje (5).
“Nós entendemos que é melhor não operarmos essa linha”, disse ele, em coletiva de imprensa para comentar os resultados do banco no segundo trimestre, divulgados na quinta-feira, 4. “Entendemos que essas pessoas terão mais dificuldade quando esse benefício cessar.”
Com o empréstimo consignado, o beneficiário do Auxílio Brasil pode comprometer boa parte do valor recebido do governo. Mas o Bradesco decidiu não realizar empréstimos vinculados ao benefício. Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Emergencial Social, o Auxílio Brasil de R$ 600 começa a ser pago no próximo dia 9 e vence em dezembro deste ano.
A Lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário.
A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.