Sob o governo Bolsonaro, o Inmetro publicou a Portaria nº 514, que revoga a obrigatoriedade de padronização nas instalações dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros.
Essa padronização sem sentido estava estabelecida na Portaria nº 338/2019, que previa a utilização de sensores próprios, com o uso de cinta magnética fixada ao eixo dianteiro do veículo e ligações por meio de módulos de inspeção, em substituição às instalações utilizando sensores de rotação do ABS.
Entretanto, o uso das cintas magnéticas não está proibido. Assim, o taxista que tenha realizado a alteração com base na Portaria nº 338 não será obrigado a se adequar, visto que as instalações já realizadas são tecnicamente viáveis, seguras e legais.
Agora o fabricante tem autonomia para escolher a melhor forma de instalar seu instrumento, desde que atenda a regulamentação técnica metrológica e, caso entenda necessário, insira o padrão de instalação nas portarias de aprovação do modelo.
Entretanto, a mudança foi feita com critério, decorrente de diversas análises sobre os impactos nos setores regulados. Os estudos concluíram que a antiga padronização acabaria por aumentar, desnecessariamente, os custos para os taxistas.
Nas redes sociais, o presidente Bolsonaro divulgou a notícia. “Esse é o espírito do novo Inmetro”.
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