O ministro Luís Roberto Barroso, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nessa sexta-feira (30) que a primeira questão que pretende enfrentar em sua gestão é a situação precária do sistema penitenciário brasileiro.
A informação foi dada na primeira entrevista coletiva concedida pelo ministro na Presidência da Corte. “Penso em começar a gestão enfrentando uma questão muito espinhosa e muito importante, que é a questão prisional”, afirmou.
O tema está sendo tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, cuja análise está suspensa por pedido de vista do próprio presidente.
O processo será incluído na pauta de uma sessão extraordinária que será convocada na próxima terça-feira (3). Segundo o ministro, cerca de 300 processos estão em condição de serem julgados, e nos próximos dias ele irá definir com sua equipe outras ‘prioridades’ para pauta.
Liminar de Marco Aurélio
O relator do caso é o ex-ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado). O mérito do processo já começou a ser julgado em 2021, e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso. O voto de Marco Aurélio ficará mantido na retomada do caso. Assim, seu sucessor, André Mendonça não votará.
O ex-ministro defendeu que se confirma a existência do ‘estado de coisas inconstitucional’ nos presídios. Ele também propôs outros pontos:
– Determinar a juízes e tribunais que expliquem por que mantiveram prisões preventivas, no lugar de medidas alternativas;
– Determinar a juízes e tribunais que considerem o “quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro” quando decretarem prisões ou fixarem penas;
– Que juízes estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão.
O relator ainda determinou que o governo federal elabore, em três meses, um plano nacional para superar em, no máximo, três anos o estado de coisas inconstitucional nos presídios. Conforme a proposta do relator, o plano deve considerar algumas balizas, como:
– Redução da superlotação dos presídios;
– Diminuição do número de presos provisórios;
– Adequação dos presídios a parâmetros mínimos de espaço, salubridade, condições de higiene, segurança e lotação máxima;
– Separação de presos a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;
– Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
– Contratação e capacitação de pessoal para atuar nos presídios;
– Eliminação de tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades, sem o devido processo legal;
– Tratamento adequado considerados ‘grupos vulneráveis’.
Eficiência
Barroso disse que um de seus objetivos de gestão é melhorar a eficiência da Justiça, especialmente a celeridade. Um dos pontos a serem enfrentados é o da execução fiscal, responsável por cerca de 40% do congestionamento da Justiça brasileira. Além disso, pretende conversar com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na busca de soluções para reduzir a litigiosidade, uma das causas da sobrecarga dos Juizados Especiais Federais.
Clareza
Outra preocupação do presidente é que a sociedade entenda claramente o conteúdo e os critérios das decisões do Supremo. A cada julgamento importante, ele pretende divulgar um comunicado explicando a decisão em linguagem acessível.
Barroso lembrou que o STF decide sobre algumas das questões mais “divisivas” da sociedade. Por isso, é normal que haja discordâncias, mas é necessário que o alcance e o sentido da decisão estejam claros para qualificar o debate. “A incompreensão muitas vezes gera a desconfiança e a má vontade”, disse.
Diálogo
O presidente do STF pretende dialogar com os diversos setores da sociedade civil, como empresários, trabalhadores, agronegócio e ambientalistas, sobre consensos básicos que estão na Constituição Federal e sobre os quais ele considera necessário construir uma agenda comum. Segundo ele, esses temas têm impacto na maneira como o Tribunal decide.
8 de Janeiro
Para o ministro, não há problema em julgar as ações penais referentes aos atos de 8 de Janeiro no plenário virtual. Ele alegou que não há nenhum “prejuízo” para as defesas, pois só é possível votar após ouvir as sustentações orais. Apontou, ainda, que esse sistema permite analisar os casos por até uma semana com conhecimento prévio do voto do relator.
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