Barroso dá 72 horas para Governo Tarcísio explicar edital de câmeras para polícia

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu 72 horas para o governo de São Paulo se manifestar sobre o edital para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar.

A decisão do ministro foi tomada após a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de ‘direitos humanos’ defenderem na Corte mudanças no edital. O documento publicado pelo governo paulista também recebeu críticas de organizações da sociedade civil.

Barroso pediu que o governo paulista envie ao Supremo informações sobre regras para gravação de imagens de forma ininterrupta, prazo para armazenamento das imagens captadas e sobre políticas públicas para destinação de câmeras a batalhões que realizam operações policiais.

O ministro também quer saber se há ‘adequação’ do edital às normas para o uso de câmeras corporais, definidas ontem (28) pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP). (veja mais abaixo)

Após receber a manifestação do governo paulista, Barroso vai decidir se o edital será mantido. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público de São Paulo também vão opinar sobre a questão. Não há prazo para a decisão.

Pelas regras do edital, lançado na semana passada, o acionamento do equipamento de gravação poderá ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

Na petição enviada ao Supremo, a defensoria e as ‘entidades’ pedem que o presidente do STF, relator do caso, garanta que o edital comtemplará câmeras com gravação automática que não dependem do acionamento pelo militar ou remotamente por um gestor, em uma central, por exemplo.

As partes também querem que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, além do armazenamento das gravações por 60 dias.

Após receber críticas de diversas entidades, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o edital foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.

Parecer do Governo Lula
O Governo Lula, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou, ontem(28), o teor de uma nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá ‘orientações’ sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.

Segundo a pasta de Ricardo Lewandowski, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.

As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.

Acionamento
A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente), à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente; e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.

“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.

Na justificativa do Ministério petista, as diretrizes levam em consideração ‘evidências científicas’ que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial ‘indevida’ e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%. E mais: Banco do Brasil aumentou juros do consignado, mesmo com crítica de Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: EBC)

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