Mais novo ministro do STF, André Mendonça pediu vista, neste sábado (5), do julgamento de processo que pede a suspensão de um suposto monitoramento pelo governo federal a jornalistas e parlamentares em redes sociais. Esta ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Verde com base em uma reportagem do UOL.
Basicamente, segundo o conteúdo, a Secretaria de Comunicação do Governo Federal (SECOM) contratou, de forma legal, o auxílio de uma empresa de comunicação para identificar o perfil de jornalistas para melhorar a comunicação entre o governo e os profissionais.
O intuito seria dialogar com esses jornalistas, tirando dúvidas e apresentando o que poder executivo realizou. Tudo isso com base no conteúdo postado pelos próprios comunicadores, de forma pública, nas redes sociais.
Na análise da empresa contratada, o relatório separou os perfis de jornalistas em três categorias: os “detratores”, os “neutros informativos” e os “favoráveis”.
A medida a ser tomada com cada perfil seria: “o monitoramento preventivo das publicações da influenciadora”, o “envio de esclarecimentos para eventuais equívocos que ele publicar” ou mesmo “propor parceria para divulgar ações da Pasta”.
Por exemplo, um dos jornalistas listados como “detrator” é Guga Chacra, da Globo. E a recomendação da empresa para ele é “Envio de esclarecimentos para eventuais equívocos que ele publicar e a partir dos posts que ele fizer sobre economia, monitorar se há algum debate equivocado e publicar posts que esclareçam de forma indireta essas mensagens.”
Entre aqueles “neutros”, a colunista Mônica Bergamo, da Folha. Para esse perfil, a empresa sugere “Envio de Documentos/Matérias/Projetos sobre ações realizadas pelo ME para fomentar possíveis pautas.”
Por fim, entre os favoráveis estão Rodrigo Constantino e Guilherme Fiuza. A esse perfil, a empresa recomenda “post em conjunto, live para tratar de temas e proposta de matéria sobre a pasta”.
Na sexta-feira (5), a ministra Carmém Lúcia, indicada por Lula, votou a favor da proibir o suposto monitoramento dos perfis de jornalistas e parlamentares nas redes sociais feito pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom).
Na visão da magistrada, “Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”.
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