Alexandre de Moraes atende Lula (PT) e marca diplomação para 12 de dezembro

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O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido de Lula (PT) e marcou a diplomação do petista e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), para 12 de dezembro. O evento foi marcado para as 14h, na sede do tribunal, em Brasília, e o anúncio foi feito pela própria Justiça Eleitoral, nesta terça (29) à noite, pelas redes sociais.

O prazo limite para a Corte diplomar Lula era 19 de dezembro, segundo o cronograma da Justiça Eleitoral, mas ontem (28), o próprio Lula avisou que pretendia antecipar a cerimônia em uma semana. O anúncio foi feito pelo petista em reunião com líderes do MDB no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). Hoje conseguiu a antecipação.

Ainda na conversa de segunda-feira (28) com as lideranças do MDB, Lula disse que pretende aguardar a diplomação para anunciar os nomes da maioria de seus futuros ministros. Os únicos que podem ser anunciados antes seriam o da Defesa e o da Fazenda.

Antes de serem diplomados como presidente e vice eleitos, Lula e Geraldo Alckmin (PSB) precisam ter as contas julgadas e aprovadas no TSE. A avaliação de fontes no Tribunal é de que é viável realizar todos os trâmites entre esta semana e a próxima, a tempo de fazer a diplomação antes do prazo final.

E segundo reportagem do portal do jornal O Estado de São Paulo, “há receio no entorno de Lula e também nos tribunais superiores de que haja tumulto causado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a diplomação”.

Entenda a diplomação
A diplomação dos eleitos no primeiro e no segundo turnos nas Eleições Gerais de 2022 deve ocorrer até 19 de dezembro (data limite). Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendar a cerimônia e entregar os diplomas do presidente e do vice-presidente da República.

A diplomação é organizada pela Justiça Eleitoral e serve para formalizar que o diplomado foi escolhido pela maioria dos eleitores. Ela marca o encerramento do processo eleitoral. Nessa ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou junta eleitoral (para governadores).

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.

Vale lembrar que, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda a plenitude. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. No documento da diplomação, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal Eleitoral.

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Fonte: Estadão; Metrópoles; TSE
Foto: TSE

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