A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara Cível de Cotia/SP, negando indenização e direito de resposta a ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, por suposta violação à honra e imagem em reportagem veiculada pelo site de notícias, Brasil 247. O veículo foi defendido pelo escritório Zanin Martins Advogados.
Publicada em março de 2020, a notícia citou falas de Weintraub a um famoso médico, além de outras ditas a professores e estudantes. O ex-ministro alegou que os termos utilizados na reportagem e as alegações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que autor não ofereceu nenhum argumento capaz de alterar a decisão de 1º grau.
A sentença entendeu que o texto do Brasil 247 não constatou violação à honra e imagem de Weintrub, uma vez que o ex-ministro da educação, na condição de pessoa pública, “está sujeito a críticas e cobranças oriundas da sociedade, desde que sem excessos, o que constitui exercício da garantia fundamental de liberdade de expressão, prevista na CF/88”.
Conforme trecho da sentença recorrida destacado no acórdão, “o próprio autor se manifesta nas redes sociais de forma acalorada em assuntos polêmicos, e se refere a pessoas de formas pouco respeitosas, de modo que não lhe é dado, portanto, exigir que a ele se refiram de forma mais branda que aquela por ele manifestada, de modo que inexistente, pois, qualquer abalo moral passível de indenização ou direito de resposta”. Também foi negada a exclusão da reportagem do site.
“Nem mesmo o autor desmente ter dito em relação ao famoso médico e cujo texto, com toda a vênia, apenas contém notícia de críticas que o autor fez, de modo público em suas redes sociais, que são abertas, ao profissional da saúde, situação que nada de excepcional é a ensejar a indenização pretendida ou o direito de resposta postulado.”
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Esse texto foi publicado originalmente pelo portal jurídico Migalhas por meio do link abaixo!
https://www.migalhas.com.br/quentes/379159/abraham-weintraub-nao-sera-indenizado-por-texto-postado-no-brasil-247