A reforma tributária poderá pesar no bolso dos brasileiros que utilizam rodovias concedidas à iniciativa privada. A partir de 2027, as mudanças no sistema de impostos poderão provocar aumentos nas tarifas de pedágio, caso seja necessário rever os contratos firmados com as concessionárias para preservar o equilíbrio financeiro das empresas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação das concessões em rodovias federais, apresentou uma proposta que prevê a compensação provisória de 60% do impacto econômico líquido causado pela alteração dos tributos. Entre as alternativas para realizar esse ajuste está justamente a elevação dos valores cobrados nas praças de pedágio.
O assunto também está sendo analisado em São Paulo. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) trabalha na elaboração de critérios para identificar os efeitos da reforma sobre os contratos estaduais. As duas iniciativas estão concentradas, inicialmente, nas mudanças previstas para 2027 e 2028.
A primeira etapa da reforma entrará em vigor em janeiro de 2027, com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Posteriormente, a partir de 2029, começará a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja implantação integral está prevista para 2033.
A alteração no modelo de tributação poderá modificar a estrutura de despesas e receitas das empresas responsáveis pelas rodovias. Os contratos de concessão são estabelecidos levando em consideração investimentos, custos de manutenção e operação, além da expectativa de arrecadação com as tarifas.
Se uma mudança na legislação modificar essas condições, o poder público poderá autorizar medidas para restabelecer o chamado equilíbrio econômico-financeiro.
Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a reforma tributária e estabelecer mecanismos para adequar os contratos públicos às novas regras.
O cálculo dos possíveis reajustes, entretanto, não levará em conta apenas o aumento ou a substituição dos impostos. O novo sistema também permitirá que as concessionárias aproveitem créditos tributários relacionados à aquisição de determinados produtos e serviços. Essa vantagem poderá reduzir parte dos custos adicionais provocados pela reforma.
Por esse motivo, as agências reguladoras estão elaborando metodologias para comparar a carga tributária atual com aquela que será aplicada após a implementação das novas regras.
No âmbito federal, a proposta apresentada pela ANTT estabelece que a recomposição inicial corresponderá a 60% do impacto financeiro líquido calculado para cada concessionária nos anos de 2027 e 2028. Para chegar ao resultado, serão descontadas das perdas tributárias as economias obtidas com os créditos fiscais.
A agência pretende utilizar os demonstrativos financeiros auditados de 2025 como referência para estimar os efeitos no primeiro ano da mudança. Já os resultados de 2026 servirão de base para os cálculos referentes a 2028.
A avaliação também considerará a receita proveniente dos pedágios e determinadas despesas operacionais, entre elas os pagamentos por serviços terceirizados, conservação e manutenção das rodovias. Os investimentos em infraestrutura não entrarão nessa primeira etapa de análise, embora possam ser incorporados posteriormente à apuração definitiva.
A minuta da ANTT apresenta exemplos numéricos para ilustrar como a substituição dos tributos poderá afetar os resultados financeiros das empresas.
Em uma simulação com arrecadação de R$ 100 em pedágios, a agência estima que a concessionária ficaria com R$ 91,35 após o recolhimento de PIS, Cofins e ISS, considerando as alíquotas padronizadas utilizadas no estudo.
Com a entrada da CBS, cuja alíquota hipotética foi fixada em 8,8% no exemplo, a receita líquida cairia para R$ 87,32. A diferença representa uma redução de R$ 4,03 para cada R$ 100 arrecadados.
Esse valor, porém, não significa que o pedágio necessariamente terá um aumento equivalente. A metodologia prevê que sejam consideradas também as vantagens fiscais proporcionadas pelo aproveitamento de créditos tributários sobre determinadas despesas das concessionárias.
Em outra projeção, a ANTT calcula uma redução de 3,419% nos custos operacionais, utilizando novamente a alíquota hipotética de 8,8% para a CBS.
O resultado final será obtido pela comparação entre a perda de receita decorrente da nova tributação e a economia gerada pelos créditos fiscais. Sobre o impacto financeiro líquido identificado, a proposta prevê uma compensação provisória de 60%, que poderá ser realizada por meio de alterações nas tarifas de pedágio, entre outros mecanismos de reequilíbrio contratual. E mais: Nikolas Ferreira anuncia que será pai pela terceira vez. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: UOL)
