A Marabraz, tradicional rede brasileira de móveis que acumula cerca de R$ 140 milhões em dívidas, obteve autorização da Justiça para iniciar seu processo de recuperação judicial.
A decisão foi assinada na terça-feira (27) pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e estabelece medidas para permitir que o grupo tente reorganizar suas finanças.
A empresa, que já chegou a operar 135 lojas, enfrenta dificuldades financeiras que envolvem disputas familiares, perda de garantias bancárias e restrições ao acesso ao crédito. O cenário contribuiu para o fechamento de unidades e a redução das atividades nos últimos anos.
Especializada na comercialização de móveis, colchões, artigos de decoração e eletrodomésticos, a rede concentra sua atuação no estado de São Paulo. Com a recuperação judicial, a companhia busca renegociar suas obrigações financeiras e manter as operações enquanto tenta superar a crise.
A decisão autorizou que seis empresas ligadas ao grupo conduzam o processo de recuperação judicial de forma conjunta. A magistrada, porém, rejeitou a possibilidade de tratar os patrimônios e as dívidas de todas elas como se pertencessem a uma única companhia.
Na prática, as empresas poderão compartilhar etapas do procedimento judicial, mas terão de preservar a separação de seus bens, contas e compromissos financeiros. Cada uma deverá apresentar sua própria relação de credores e um plano individual de recuperação.
A Justiça entendeu que, embora as companhias façam parte do mesmo grupo econômico, a perícia não identificou documentação suficiente para comprovar uma mistura generalizada dos patrimônios e das obrigações financeiras. Por esse motivo, foi adotado o modelo de consolidação processual, que permite a tramitação conjunta sem unificar os ativos e passivos.
A Marabraz deverá apresentar seu plano de recuperação judicial no prazo de até 60 dias. O documento precisará detalhar as medidas previstas para reorganizar as contas e pagar os credores. O descumprimento das exigências legais pode resultar na decretação da falência.
Outro ponto da decisão é a concessão do chamado “stay period”, período de proteção que suspende temporariamente determinadas cobranças judiciais contra as empresas em recuperação. A medida terá duração de 180 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão, e impede, dentro dos limites legais, o avanço de medidas como penhoras e apreensões de bens relacionadas às dívidas abrangidas pelo processo.
Para fiscalizar o procedimento, a Justiça nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores como administradora judicial. A empresa deverá acompanhar as atividades das devedoras, verificar as informações financeiras apresentadas e encaminhar relatórios periódicos ao juízo.
As empresas também receberam prazo adicional de 15 dias, sem possibilidade de prorrogação, para entregar documentos pendentes. Entre os itens exigidos estão extratos bancários específicos e certidões de protesto referentes a filiais desativadas. Caso as determinações não sejam cumpridas, o processamento da recuperação judicial poderá ser revogado.
A decisão ainda determinou que as concessionárias Enel e CPFL mantenham o fornecimento de energia elétrica nas unidades que possuem contratos ativos, sem interromper o serviço em razão de dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial. E mais: Flávio deve anunciar em breve candidatura à presidência de 2030. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: Veja; G1)
