O Brasil poderá passar a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) mais elevado do mundo, caso o Senado Federal confirme a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A proposta apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira (28) eleva a estimativa de tributação conjunta sobre o consumo de 26,5% para 30%, considerando também os 18,7% projetados para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Se o percentual for aprovado, o país ultrapassará a Hungria, que atualmente possui IVA de 27%. A taxa brasileira também ficará acima da média de 19% registrada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na tributação sobre o consumo.
A proposta do tribunal ainda não é definitiva. O Senado será responsável por avaliar o percentual e estabelecer a alíquota por meio de uma resolução até 15 de dezembro. Caso não haja decisão dentro desse prazo, deverá prevalecer, para 2027, a taxa sugerida pelo TCU.
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 estabeleceu a criação de um sistema de IVA Dual, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. O modelo prevê a substituição de cinco tributos por duas cobranças principais.
A CBS ficará sob responsabilidade da União e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, enquanto o IBS será administrado por estados e municípios, ocupando o lugar do ICMS, de âmbito estadual, e do ISS, cobrado pelas prefeituras.
O percentual proposto pelo TCU ficou dois pontos percentuais acima dos 9,21% calculados pelo Comitê Gestor do IBS. De acordo com o tribunal, a alíquota foi estabelecida para manter a arrecadação em patamar equivalente a 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB), tomando como referência a média registrada entre 2012 e 2021. Por esse motivo, o órgão afirma que “a alíquota é neutra”.
O cálculo também considera diferenças entre os regimes tributários adotados pelas empresas. Atualmente, companhias de médio porte e prestadoras de serviços enquadradas no Lucro Presumido recolhem 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento, sem a possibilidade de descontar créditos tributários.
Já grandes indústrias e varejistas que utilizam o Lucro Real pagam uma alíquota de 9,25%, mas podem abater créditos acumulados. Com a transição para o novo sistema, os efeitos dependerão das características de cada atividade econômica e das regras aplicáveis ao aproveitamento desses créditos.
Segundo o relatório do TCU, três indefinições contribuíram para elevar o percentual sugerido: a falta de definição da alíquota do Imposto Seletivo; a ausência de uma relação definitiva dos produtos que continuarão sujeitos ao IPI na Zona Franca de Manaus; e a indefinição sobre os créditos tributários destinados a pequenos produtores rurais e transportadores autônomos.
A decisão final caberá ao Senado, que deverá analisar esses parâmetros antes de estabelecer a alíquota de referência da CBS. Até lá, o percentual de 11,3% permanece como uma recomendação do tribunal, e não como uma taxa definitivamente aprovada. E mais: Miriam Leitão passa mal ao vivo na GloboNews e precisa se apoiar na bancada. Clique AQUI para ver. (Foto: Palácio do Planalto; Fonte: UOL)

