Flávio apresenta notícia-crime contra diretor da PF; Saiba detalhes

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, apresentou neste domingo (11) uma notícia-crime à Justiça Eleitoral contra o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

A defesa acusa o chefe da corporação de utilizar a estrutura do órgão para favorecer eleitoralmente o PT durante a disputa presidencial.

O principal alvo do questionamento é o anúncio feito por Rodrigues em 4 de outubro, dia do primeiro turno, sobre uma apuração preliminar envolvendo uma suposta ‘interferência dos Estados Unidos’ nas eleições brasileiras. As informações sobre a iniciativa foram divulgadas durante uma entrevista coletiva em Brasília.

Na ocasião, o diretor-geral informou que a Polícia Federal havia recebido uma representação encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU), braço jurídico do governo Lula.

O material foi enviado à Diretoria de Inteligência para uma análise inicial sobre a tal suposta ‘atuação estrangeira’ no processo eleitoral brasileiro. Embora não houvesse um inquérito formalmente instaurado, Rodrigues afirmou que já existia uma investigação em andamento.

Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo, os advogados de Flávio sustentam que a divulgação do caso justamente no dia da votação contribuiu para disseminar uma narrativa prejudicial ao candidato do PL.

A defesa também destaca que o procedimento preliminar foi arquivado em 7 de outubro, apenas três dias depois do anúncio público. Para os representantes do senador, o encerramento da apuração reforçaria o questionamento sobre os motivos da divulgação e a existência de elementos concretos que justificassem a exposição do caso durante a votação.

Na notícia-crime, os advogados argumentam que a apresentação pública da suspeita conferiu ampla repercussão institucional ao assunto em um momento considerado sensível do processo eleitoral.

Na avaliação da defesa, a iniciativa poderia influenciar a percepção dos eleitores e produzir consequências políticas desfavoráveis à candidatura de Flávio.

A representação cita os artigos 346 e 377 do Código Eleitoral. O artigo 377 estabelece restrições ao emprego de serviços e estruturas da administração pública em benefício de partidos políticos ou organizações partidárias, enquanto o artigo 346 prevê punições relacionadas ao descumprimento dessa proibição.

Com base nesses dispositivos, a defesa solicita que a conduta do diretor-geral da Polícia Federal seja investigada.

Entre as providências requeridas pelos advogados estão a abertura de uma apuração pelo Ministério Público Eleitoral, ou sob sua supervisão, e o envio de documentos produzidos pela AGU, pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa também solicita acesso à íntegra da gravação da entrevista coletiva realizada em 4 de outubro e pede que Andrei Rodrigues seja ouvido pelas autoridades responsáveis pelo caso.

Segundo os representantes do senador, as medidas são necessárias para assegurar uma investigação independente dos fatos. E mais: Ministro derruba decisão do presidente do TSE e libera canal pró-Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: Exame)

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