O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha presidencial de Wilson Grassi (Democrata) após a chapa informar fora do prazo oito contas utilizadas nas redes sociais.
Além dos perfis, o ministro suspendeu novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu o candidato de participar de debates enquanto a decisão estiver em vigor.
A decisão foi tomada no domingo (30) e estabelece ainda que as plataformas digitais retirem os perfis de Grassi dos sistemas de recomendação e suspendam as contas no prazo de seis horas.
O pedido de registro da candidatura do Democrata foi apresentado em 11 de agosto. As oito contas, porém, só foram comunicadas à Justiça Eleitoral no dia 28, 17 dias depois. Pelas regras eleitorais, perfis já existentes que serão utilizados durante a campanha precisam ser informados no momento do registro da candidatura.
Ao analisar uma das contas, Toffoli identificou propaganda eleitoral em um perfil no Instagram com aproximadamente 156 mil seguidores. Para o ministro, o atraso na comunicação poderia ter proporcionado uma vantagem à candidatura, uma vez que os conteúdos publicados poderiam ser impulsionados pelos mecanismos de recomendação das plataformas.
“Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, escreveu o ministro.
Toffoli também destacou a urgência da adoção das medidas, considerando que a campanha eleitoral já estava em andamento havia duas semanas.
“Em segundo lugar, a urgência é inequívoca. Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas”, afirmou.
Segundo o ministro, a chapa tinha conhecimento da obrigação de informar previamente os endereços das contas e também da regra que permite a utilização dos perfis somente 48 horas após seu registro perante a Justiça Eleitoral. Na avaliação de Toffoli, a conduta violou “frontalmente a obrigação”.
O magistrado afirmou ainda que eventuais benefícios obtidos durante o período de utilização dos perfis não poderiam ser revertidos. Por esse motivo, determinou a suspensão das contas informadas fora do prazo até que a situação de cada uma seja esclarecida.
“Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de quaisquer outros, para a realização de campanha na internet”, ponderou.
Além de impedir a propaganda eleitoral nas redes sociais, a decisão suspendeu a participação de Grassi em debates promovidos por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A chapa também ficou impedida de receber novos recursos do Fundo Eleitoral e de utilizar eventuais valores que já tenham sido repassados. De acordo com a decisão, a candidatura de Wilson Grassi recebeu R$ 3.307.679,85 do FEFC.
A medida é semelhante à adotada anteriormente por Toffoli contra a candidatura de Renan Santos (Missão), que também teve restrições impostas após questionamentos relacionados à declaração de perfis utilizados na campanha. (Foto: redes sociais; Fonte: Metrópoles)

