Agora: STF manda juízes devolverem penduricalhos imediatamente

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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal identifiquem magistrados que receberam valores acima dos limites definidos pela Corte e providenciem a devolução imediata dos recursos considerados irregulares.

As decisões foram assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores de processos relacionados ao pagamento de verbas adicionais a integrantes do Judiciário. Os ministros classificaram alguns dos pagamentos como “exorbitantes” e apontaram que determinadas parcelas foram quitadas mesmo sem autorização do Supremo.

A determinação ocorre depois que os tribunais foram chamados a prestar esclarecimentos sobre os pagamentos. O Supremo havia estabelecido restrições para o pagamento de verbas indenizatórias e outras parcelas que poderiam elevar a remuneração dos magistrados acima dos parâmetros constitucionais.

Entre os tribunais atingidos estão os de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Os presidentes das cortes receberam prazo de 72 horas para identificar os magistrados que receberam os valores questionados. Depois disso, deverão apresentar ao STF, em até cinco dias, documentos que comprovem tanto a interrupção dos pagamentos quanto a restituição dos valores considerados indevidos.

A decisão estabelece que os pagamentos deverão respeitar o limite correspondente a 35% dos subsídios dos magistrados. O Supremo também determinou a devolução das quantias que ultrapassaram os parâmetros definidos pela Corte.

Entre as verbas apontadas como incompatíveis com as determinações do STF estão pagamentos relacionados a auxílio pré-escolar, licença compensatória, atuação em turmas recursais, gratificações por funções administrativas, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações destinadas a integrantes de mesas diretoras, além de outras parcelas.

Os ministros também estabeleceram critérios para o pagamento da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida como PVTAC. Segundo as decisões, o benefício somente poderá ser concedido quando o tempo de serviço estiver “devidamente comprovado” e também deverá permanecer dentro do limite de 35%.

As decisões citam casos de pagamentos considerados incompatíveis com os limites estabelecidos pelo Supremo em diferentes tribunais.

No Maranhão, um desembargador aposentado teria recebido R$ 3,2 milhões. Na folha de abril, segundo os ministros, 300 magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil.

No Rio de Janeiro, pelo menos cinco juízes receberam mais de R$ 200 mil, enquanto outros 589 magistrados tiveram pagamentos acima de R$ 100 mil. Uma magistrada aposentada do estado teria recebido R$ 202 mil.

Em Goiás, nove juízes receberam mais de R$ 200 mil em abril e outros 130 ultrapassaram a marca de R$ 100 mil.

No Rio Grande do Norte, um juiz aposentado recebeu quase R$ 555 mil em abril e outros R$ 544 mil em maio, conforme os dados mencionados nas decisões. Em Rondônia, os ministros afirmaram que 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril.

Também foi citado o caso de uma magistrada do Tocantins, que recebeu R$ 490 mil. O estado aparece entre os exemplos apresentados nas decisões, embora a determinação geral mencionada pelos ministros tenha como foco os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi incluída nas determinações. O órgão recebeu prazo de 72 horas para encaminhar ao Supremo as folhas de pagamento de seus integrantes referentes ao período posterior à decisão da Corte sobre as verbas indenizatórias.

O objetivo é permitir que sejam identificados eventuais pagamentos que não estejam de acordo com os critérios estabelecidos pelo STF.

Os ministros também reforçaram que os honorários advocatícios não podem ser utilizados para financiar outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias.

Além das medidas contra os tribunais, os ministros determinaram a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor nacional de Justiça foi intimado para fiscalizar o cumprimento das regras e verificar possíveis irregularidades.

A decisão também prevê a apuração de “eventual responsabilidade administrativa e disciplinar” dos presidentes dos tribunais envolvidos nos pagamentos questionados. E mais: Três países da América Latina entram em lista global de economias com maior dívida pública. Clique AQUI para ver.  (Foto: STF; Fonte: UOL)

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